Diário Oficial da União
Publicado em: 18/12/2020 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 169
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.495, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.209335/2019-31, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.208.000,00 (oito milhões e duzentos e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS EMAD |
Nº PROPOSTA SAIPS EMAP |
Nº EMAD I |
Nº EMAD II |
Nº EMAP |
VALOR ANUAL EMAD I |
VALOR ANUAL EMAD II |
VALOR ANUAL EMAP |
VALOR ANUAL TOTAL |
BA |
290100 |
AMARGOSA |
MUNICIPAL |
100304 |
103064 |
0 |
1 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 480.000,00 |
BA |
292170 |
MORRO DO CHAPÉU |
MUNICIPAL |
28393 |
0 |
1 |
0 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
|
BA Total |
0 |
2 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 816.000,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 888.000,00 |
|||||
CE |
230370 |
CAUCAIA |
MUNICIPAL |
102738 |
1 |
0 |
0 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 600.000,00 |
|
CE Total |
1 |
0 |
0 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 600.000,00 |
|||||
ES |
320490 |
SÃO MATEUS |
MUNICIPAL |
110695 |
1 |
0 |
1 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 672.000,00 |
|
ES Total |
1 |
0 |
1 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 672.000,00 |
|||||
GO |
520549 |
CIDADE OCIDENTAL |
MUNICIPAL |
99498 |
1 |
0 |
0 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 600.000,00 |
|
GO |
520735 |
EDEALINA (SEDE)/PONTALINA |
MUNICIPAL |
107114 |
107274 |
0 |
1 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 480.000,00 |
GO Total |
1 |
1 |
1 |
R$ 600.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 1.080.000,00 |
|||||
MA |
210005 |
AÇAILÂNDIA |
MUNICIPAL |
113281 |
0 |
0 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 72.000,00 |
|
MA Total |
0 |
0 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 72.000,00 |
|||||
MG |
312770 |
GOVERNADOR VALADARES |
MUNICIPAL |
108535 |
108535 |
2 |
0 |
1 |
R$ 1.200.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 1.272.000,00 |
MG |
314390 |
MURIAÉ |
MUNICIPAL |
114176 |
1 |
0 |
0 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 600.000,00 |
|
MG |
316870 |
TIMÓTEO |
MUNICIPAL |
102288 |
102297 |
1 |
0 |
1 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 672.000,00 |
MG Total |
4 |
0 |
2 |
R$ 2.400.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 144.000,00 |
R$ 2.544.000,00 |
|||||
SC |
421190 |
PALHOÇA |
MUNICIPAL |
100234 |
100234 |
2 |
0 |
1 |
R$ 1.200.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 1.272.000,00 |
SC Total |
2 |
0 |
1 |
R$ 1.200.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 1.272.000,00 |
|||||
SP |
350220 |
ANGATUBA |
MUNICIPAL |
110976 |
0 |
1 |
0 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 408.000,00 |
|
SP |
350900 |
CAIEIRAS |
MUNICIPAL |
102377 |
102388 |
1 |
0 |
1 |
R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 672.000,00 |
SP Total |
1 |
1 |
1 |
R$ 600.000,00 |
R$ 408.000,00 |
R$ 72.000,00 |
R$ 1.080.000,00 |
|||||
Total Geral |
10 |
4 |
8 |
R$ 6.000.000,00 |
R$ 1.632.000,00 |
R$ 576.000,00 |
R$ 8.208.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.