Diário Oficial da União
Publicado em: 18/12/2020 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 166
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/GM Nº 3.486, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a GM/MS Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a SAES/MS Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a GM/MS Portaria nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a GM/MS Portaria nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.176322/2020-10, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e janeiro /2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 18.048.000,00 (dezoito milhões quarenta e oito mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
Nº PROPOSTA SAIPS |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO |
Nº DE LEITOS A PRORROGAR |
VALOR |
GO |
521310 |
MINEIROS |
HOSPITAL MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO |
8013543 |
134617 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.671 DE 02/07/2020 |
PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 |
5 |
R$ 480.000,00 |
GO |
522010 |
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS |
HOSPITAL REGIONAL DE S. LUÍS DE MONTES BELOS DR GERALDO LANDO |
2382474 |
134613 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.671 DE 02/07/2020 |
PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 |
5 |
R$ 480.000,00 |
GO Total |
R$ 960.000,00 |
||||||||||
MG |
310160 |
ALFENAS |
SANTA CASA DE ALFENAS |
2171945 |
134708 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 |
PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 |
10 |
R$ 960.000,00 |
MG |
311830 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
HOSPITAL MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE |
0107689 |
134846 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 |
PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 |
6 |
R$ 576.000,00 |
MG |
311860 |
CONTAGEM |
HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM |
2200473 |
134466 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 |
PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 |
31 |
R$ 2.976.000,00 |
MG |
312770 |
GOVERNADOR VALADARES |
HOSPITAL BOM SAMARITANO |
2118661 |
134661 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 |
PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 |
18 |
R$ 1.728.000,00 |
MG |
312770 |
GOVERNADOR VALADARES |
HOSPITAL MUNICIPAL |
2222043 |
134660 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 |
PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 E PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 |
30 |
R$ 2.880.000,00 |
MG |
314610 |
OURO PRETO |
OURO PRETO SANTA CASA DE OURO PRETO |
2163829 |
134772 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.769, DE 15/07/2020 |
PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 |
10 |
R$ 960.000,00 |
MG |
314710 |
PARÁ DE MINAS |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO |
2206064 |
134875 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 |
PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 |
10 |
R$ 960.000,00 |
MG |
316250 |
SÃO JOÃO DEL REI |
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SÃO JOÃO DEL REI |
2161354 |
134834 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM1.717 DE 08/07/2020 |
PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 |
10 |
R$ 960.000,00 |
MG |
316860 |
TEÓFILO OTONI |
HOSPITAL SANTA ROSÁLIA |
2208172 |
134540 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 |
PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 |
6 |
R$ 576.000,00 |
MG |
316860 |
TEÓFILO OTONI |
HOSPITAL PHILADELFIA |
2210924 |
134539 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 |
PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 |
7 |
R$ 672.000,00 |
MG |
317020 |
UBERLÂNDIA |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA |
2146355 |
134833 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 |
PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 |
8 |
R$ 768.000,00 |
MG Total |
R$ 14.016.000,00 |
||||||||||
RN |
240800 |
MOSSORÓ |
HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO |
2410281 |
135095 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.727 DE 10/07/2020 |
PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 |
10 |
R$ 960.000,00 |
RN Total |
R$ 960.000,00 |
||||||||||
TO |
170210 |
ARAGUAÍNA |
HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA |
3663051 |
135056 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM1.919 DE 31/07/2020 |
PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 |
5 |
R$ 480.000,00 |
TO |
172100 |
PALMAS |
HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR. FRANCISCO AYRES |
2786117 |
135054 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM1.791 DE 17/07/2020 |
PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 |
10 |
R$ 960.000,00 |
TO |
170210 |
ARAGUAÍNA |
HOSPITAL REGIONAL DE ARAGUAÍNA |
2600536 |
135057 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.919 DE 31/07/2020 |
PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 |
7 |
R$ 672.000,00 |
TO Total |
R$ 2.112.000,00 |
||||||||||
Total Geral |
188 |
R$ 18.048.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.