Diário Oficial da União
Publicado em: 04/12/2020 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.107, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 994, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde |
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UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5018 |
Atenção Especializada à Saúde |
1.994.960.005 |
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Atividades |
|||||||||
10 122 |
5018 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
1.994.960.005 |
||||||
10 122 |
5018 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
1.994.960.005 |
||||||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
144 |
1.895.760.005 |
|||
S |
4 |
2 |
90 |
6 |
144 |
99.200.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
1.994.960.005 |
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TOTAL - GERAL |
1.994.960.005 |
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