Diário Oficial da União
Publicado em: 05/08/2020 | Edição: 149 | Seção: 3 | Página: 121
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Contabilidade
EDITAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA EDIÇÃO N.° 01/2020
EXAME DE SUFICIÊNCIA COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC)
RETIFICAÇÃO II
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.° 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.° 12.249/2010, e na Resolução CFC n.° 1.486/2015, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital do Exame de Suficiência nº 1/2020, nos seguintes termos:
1. No item 6.7, onde se lê:
6.7 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será constituída de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá quatro campos de marcação (A, B, C e D) no ambiente on-line, sendo possível a escolha de apenas um campo.
Leia-se:
6.7 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será constituída de quatro opções e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá quatro campos de marcação no ambiente on-line, sendo possível a escolha de apenas um campo.
Os demais itens editalícios permanecem inalterados.
Contador Zulmir Ivânio Breda
Presidente
Brasília, 03 de agosto de 2020
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.