Diário Oficial da União
Publicado em: 04/12/2020 | Edição: 232 | Seção: 3 | Página: 226
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
EDITAL
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Crefito-3, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 179, de 1º de Junho de 2020, esclarece, em virtude do questionamento apresentado pela Chapa 02 - Oposição-SP Merece Mudança, que o ato de retratação deverá ocorrer nos mesmos meios em que ocorreu a disseminação ou compartilhamento da notícia comprovadamente inverídica ("Fake News"), com a finalidade de prejudicar candidato ou chapa adversária, conforme § 2º do Artigo 16 da Resolução Coffito N° 519, de 2020.
Em não sendo possível, a retratação deverá ocorrer então nos canais de divulgação de propaganda eleitoral da chapa que praticou a campanha irregular.
Ao fim, em não havendo previsão de suspensão da decisão questionada resta também esclarecido que esta deverá ser cumprida em até 48h corridas a partir da publicação da decisão original do incidente.
São Paulo, 3 de dezembro de 2020.
Rodrigo Lima Guimarães
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