Diário Oficial da União
Publicado em: 03/12/2020 | Edição: 231 | Seção: 3 | Página: 180
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
EDITAis
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 179, de 1º de junho de 2020, torna público ter sido, nesta data, julgado improcedente o Incidente Processual nº 017 instaurado para apurar denúncia de campanha contra a Chapa 01 - PARA O CREFITO-3 SEGUIR MUDANDO. Na forma do art. 21 da Resolução COFFITO n° 519, de 2020, os interessados poderão interpor recurso ao COFFITO, no prazo de 03 dias a contar da publicação deste edital.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 179, de 1º de junho de 2020, torna público ter sido, nesta data, julgado improcedente o Incidente Processual nº 018 instaurado para apurar denúncia de campanha contra a Chapa 02 - OPOSIÇÃO-SP MERECE MUDANÇA. Na forma do art. 21 da Resolução COFFITO n° 519, de 2020, os interessados poderão interpor recurso ao COFFITO, no prazo de 03 dias a contar da publicação deste edital.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 179, de 1º de junho de 2020, torna público ter sido, nesta data, julgado procedente o Incidente Processual nº 019 instaurado para apurar denúncia de campanha contra a Chapa 02 - OPOSIÇÃO-SP MERECE MUDANÇA. Na forma do art. 21 da Resolução COFFITO n° 519, de 2020, os interessados poderão interpor recurso ao COFFITO, no prazo de 03 dias a contar da publicação deste edital.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 179, de 1º de junho de 2020, torna público ter sido, nesta data, julgado improcedente o Incidente Processual nº 020 instaurado para apurar denúncia de campanha contra a Chapa 02 - OPOSIÇÃO-SP MERECE MUDANÇA. Na forma do art. 21 da Resolução COFFITO n° 519, de 2020, os interessados poderão interpor recurso ao COFFITO, no prazo de 03 dias a contar da publicação deste edital.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 179, de 1º de junho de 2020, torna público ter sido, nesta data, julgado improcedente o Incidente Processual nº 021 instaurado para apurar denúncia de campanha contra a Chapa 01 - PARA O CREFITO-3 SEGUIR MUDANDO. Na forma do art. 21 da Resolução COFFITO n° 519, de 2020, os interessados poderão interpor recurso ao COFFITO, no prazo de 03 dias a contar da publicação deste edital.
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.
Rodrigo Lima Guimarães
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