Diário Oficial da União
Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 1 | Página: 748
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres
DELIBERAÇÃO Nº 535, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, no que consta do Processo nº 50500.092135/2020-82; e
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 17 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2019, firmado com a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças P6 e P7 do trecho concedido da BR-364/365/GO/MG, explorado pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 15,33% (quinze inteiros e trinta e três centésimos percentuais), correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 4,21431 para R$ 4,86019.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P6, em Cachoeira Alta, e P7, em Jataí.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
ANEXO
TABELA DE TARIFAS - P6 e P7
Categoria de veículo |
Tipos de veículos |
Número de eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem praticados (R$) |
|
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
4,90 |
|
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
9,80 |
|
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
7,35 |
|
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
14,70 |
|
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2 |
9,80 |
|
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4 |
19,60 |
|
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5 |
24,50 |
|
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6 |
29,40 |
|
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
2,45 |
|
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.