Diário Oficial da União
Publicado em: 20/10/2020 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.522, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23,caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2020.
Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Presidente da República Federativa do Brasil
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