Diário Oficial da União
Publicado em: 06/05/2020 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.336, DE 5 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação do projeto de poço transparente em reservatório de baixa permeabilidade de petróleo e gás natural, no âmbito no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 86, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto de poço transparente em reservatório de baixa permeabilidade de petróleo e gás natural, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à viabilização do projeto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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