Diário Oficial da União
Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 55, DE 2019 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de junho de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 16/3/2019.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.