Diário Oficial da União
Publicado em: 11/04/2019 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 145
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade/Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação
CONSULTA PÚBLICA Nº 4/SEI, DE 9 DE ABRIL DE 2019
O Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170, de 4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR.
O texto completo está disponível no sítio da Secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, no endereço:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/ppb/3788-consulta-ppb-2019
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgct.ppb@mctic.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
CAIO MEGALE
ANEXO
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTIC Nos 52 E 53, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 PARA ADEQUAÇÃO AOS RELATÓRIOS WT/DS472/AB/R E WT/DS497/AB/R DA OMC
OBS: As alterações propostas referem-se à Portaria Interministerial nº 52, de 06.12.2018 (versão da Lei de Informática)
PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MCTIC Nº , DE DE DE 2019.
Estabelece as etapas de produção e demais requisitos para cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB do produto "Terminal Portátil de Telefonia Celular" industrializado no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta do processo ME nº 19687.100173/2019-00, de 3 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1o Fica estabelecido para o produto TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR industrializado no País, o seguinte Processo Produtivo Básico:
Inciso | Etapas Produtivas | Pontos |
I | Projeto de desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI n o 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC n o 356, de 19 de janeiro de 2018. | 8 |
II | Investimento adicional em P&D, valendo 2 pontos para cada 1% investido adicionalmente em P&D, limitado a um máximo de 6 pontos. | 6 |
III | Desenvolvimento dosoftwareembarcado de baixo nível (firmware). | 2 |
IV | Corte dowafer, encapsulamento e teste do Processador Principal ou corte do substrato, encapsulamento e teste do Componente Semicondutor de Alta IntegraçãoSystem in Packagecom função de Processamento Central. | 16 |
V | Laminação e corte das placas de vidro e encapsulamento da célula de vidro polarizada. | 14 |
VI | Incorporação de capacidade de recepção de sinais de TV Digital do tipo SBTVD. | 4 |
VII | Incorporação doMiddlewareGinga. | 2 |
VIII | Encapsulamento da pastilha de identificação por rádio frequência. | 1 |
IX | Injeção plástica ou estampagem da carcaça do gabinete. | 9 |
X | Laminação da placa de circuito impresso que implemente a função de processamento central. | 2 |
XI | Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implemente a função de processamento central. | 8 |
XII | Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implemente a função de conversor CA/CC. | 4 |
XIII | Decapagem e crimpagem do cabo de dados. | 2 |
XIV | Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de controle e integração com a célula de carga do acumulador elétrico. | 5 |
XV | Corte dowafere encapsulamento e teste dos circuitos integrados de memória. | 27 |
XVI | Integração do produto final. | 5 |
XVII | Testes. | 1 |
Parágrafo único. Para as etapas que tratam de projetos de desenvolvimento, o produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atender às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
Art. 2º Pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto nos incisos do caput do art. 1º, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 35 pontos por ano calendário.
Art. 3º O investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) adicional ao exigido pela legislação, a que se refere esta Portaria, deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
§ 1º O investimento em P&D adicional ao exigido pela legislação a que se refere o caput deverá ser calculado sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização, com fruição do benefício fiscal, dos TERMINAIS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR, deduzidos os tributos incidentes nesta operação.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, serão considerados como aplicação em atividades de P&D do ano calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações.
Art. 5º A partir de 1º de outubro de 2019, fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 52, de 6 de dezembro de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2019.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.