Diário Oficial da União
Publicado em: 16/10/2020 | Edição: 199 | Seção: 3 | Página: 116
Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural
COMUNICADO Nº 4/2020
Lei Aldir Blanc: Prazo para encaminhamento dos Planos de Ação.
Informamos aos Prefeitos e Secretários Municipais de Cultura que o prazo para envio dos Planos de Ação dos municípios, na Plataforma Mais Brasil se encerrará dia 17 de outubro às 23h59min.
Em atenção ao disposto no §1º do artigo 11, do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), o Ministério do Turismo disponibilizará pelo prazo de sessenta dias, contado da data da publicação do Decreto 10.464/20, na Plataforma +Brasil os programas para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios indiquem a agência de relacionamento do Banco do Brasil para a qual serão transferidos os recursos e o plano de ação para a sua execução.
Ressaltamos então que, considerando que a publicação do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, ocorreu em 18/08/2020, o prazo para envio dos Planos de Ação, na Plataforma +Brasil se encerrará no dia 17/10/2020.
Aldo Luiz Valentim
Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural
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