Diário Oficial da União
Publicado em: 17/03/2021 | Edição: 51 | Seção: 3 | Página: 119
Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural
COMUNICADO Nº 2/2021
Lei Aldir Blanc: Orientações iniciais sobre os procedimentos para prestação de contas dos recursos recebidos por força da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc.
1) 1) A 1ª fase da prestação de contas da Lei Aldir Blanc se dá com o preenchimento do sistema BB Gestão Ágil, por meio da classificação e categorização das movimentações financeiras, conforme determina o § 5º do art. 11 do Decreto 10.464/2020, orientado pelo tutorial constante no link abaixo:
http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2020/09/08-passo_a_passo-autoatendimento_setor_publico_e_bb_gestao_agil.pdf
Informamos que o Sistema BB Gestão ágil já se encontra disponível para os Gestores incluírem as devidas informações.
2) Feita a classificação e categorização das movimentações financeiras no BB Gestão Ágil, os Entes deverão preparar as informações a serem apresentadas no Relatório de Gestão Final, previsto no art. 16 do Decreto 10.464/2020.
3) O Relatório de Gestão está disponível para preenchimento na Plataforma +Brasil, vinculado ao Plano de Ação que foi aprovado.
4) As informações a serem apresentadas no Relatório de Gestão Final devem seguir o que prevê o Anexo I do Decreto 10.464/2020. Porém, ressalta-se que o preenchimento do Relatório de Gestão Final se dará de forma eletrônica e diretamente na Plataforma +Brasil, mediante a inserção das informações abaixo:
a) Percentual de execução de cada meta aprovada no plano de ação;
b) Justificativa no caso de execução diferente do que foi aprovado (valores menores ou maiores que 100%);
c) Resultados quantitativos alcançados em cada meta aprovada no plano de ação:
i. Quantidade total de trabalhadores beneficiados no inciso I;
ii. Quantidade total de espaços/organizações culturais beneficiadas no inciso II;
iii. Quantidade total de trabalhadores e/ou espaços/organizações beneficiados pelo inciso III;
d) No campo "Descritivo" trazer informações adicionais, tais como:
i. Dificuldades encontradas;
ii. Quantidade de beneficiários indiretos; e
iii. Outras informações julgadas necessárias.
e) No campo "Contrapartida" detalhar a situação das contrapartidas realizadas pelos espaços/organizações culturais beneficiários do inciso II:
i. Informar as que foram realizadas;
ii. Informar as não realizadas;
iii. Informar as providências tomadas no caso de não realização das contrapartidas.
f) Informar o link de transparência do Ente, que permita verificar a listagem dos beneficiários e os resultados das ações realizadas em formato online.
g) Marcar checkbox de declaração de conhecimento.
5) Outras informações constantes no Anexo I do Decreto 10.464/2020 que não têm campo específico para preenchimento diretamente na Plataforma +Brasil, deverão ser apresentadas como anexo ao Relatório de Gestão Final, por meio de upload de documento em formato PDF na aba Relatório de Gestão na Plataforma +Brasil. O relatório de Gestão a ser preenchido é o que está vinculado ao plano de ação apresentado pelo Ente e que foi aprovado pela Secretaria Especial da Cultura, possibilitando o recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc.
6) As informações complementares de que trata o item anterior e que deve ser feito upload em arquivo PDF na Plataforma +Brasil são as listadas abaixo:
a) Programação publicada dos recursos recebidos diretamente e por meio de reversão (LOA ajustada);
b) Situação das prestações de contas dos beneficiários do inciso II (listar todos os beneficiários e informar se as prestações de contas destes foram aprovadas ou reprovadas);
c) Providências adotadas no caso de reprovação das prestações de contas do inciso II;
d) Situação das prestações de contas dos beneficiários do inciso III, caso haja (listar todos os beneficiários e informar se as prestações de contas destes foram aprovadas ou reprovadas, se for o caso);
e) Providências adotadas no caso de reprovação das prestações de contas do inciso III;
f) Comprovação de empenho e inscrição em restos a pagar dos recursos liquidados em 2021.
7) Sobre o prazo para envio do Relatório de Gestão Final, a Secretaria Especial de Cultura está em tratativas com o Ministério da Economia e demais órgãos envolvidos para nova definição, em consonância com a MP 1.019/2020.
8) Com relação ao processo de Devolução de Recursos, devem ser seguidas as orientações constantes no Comunicado nº 1/2021, de 11 de janeiro de 2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-1/2021-298461964), até que saia novo comunicado tratando especificamente dessa questão.
9) Ressalta-se que as orientações acima estão em consonância com as recomendações obtidas pela Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo. As atividades e procedimentos relacionados à Lei Aldir Blanc são relatados periodicamente ao Tribunal de Contas da União, tendo em vista que esta Corte de Contas foi designada como responsável pelo processo de acompanhamento e auditoria dos recursos transferidos por força da Lei Aldir Blanc.
Aldo Luiz Valentim
Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural
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