Diário Oficial da União
Publicado em: 17/04/2019 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 191
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 276, DE 16 DE ABRIL DE 2019
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada RDC n ° 62, de 3 de setembro de 2008.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de abril de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O item I-4 do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 62, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração, para revogar exigência de quantidade máxima de preservativos em embalagens de consumo:
" I-4. EMBALAGEM DE CONSUMO
A embalagem de consumo deve conter as informações a seguir:
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
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