Diário Oficial da União
Publicado em: 05/04/2019 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre o preenchimento do Autodiagnóstico no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 126 do Anexo I ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019:, resolve:
Art. 1º O Autodiagnóstico constitui instrumento de avaliação que permite o direcionamento das políticas públicas aplicáveis ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, dentre outras ações que visem ao desenvolvimento e à implementação de melhorias nas áreas de Tecnologia da Informação.
Art. 2º O preenchimento do Autodiagnóstico é obrigatório para os órgãos integrantes do SISP.
Art. 3º A Secretaria de Governo Digital utilizará os dados e informações disponíveis no Autodiagnóstico para coordenar a definição da unidade de exercício dos servidores ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, bem como para embasar outras atividades que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 4º A realização do Autodiagnóstico ocorrerá a cada dois anos.
§ 1º Excepcionalmente e mediante justificativa escrita, a realização do Autodiagnóstico poderá ocorrer em periodicidade inferior ao disposto no caput.
§ 2º Os documentos que instruem a justificativa de que trata o § 1º serão comunicadas à Comissão de Coordenação do SISP, bem como, diretamente aos gestores das áreas de Tecnologia da Informação, por meio de correio eletrônico.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria SLTI nº 7, de 8 de abril de 2013;
II - a Portaria SLTI nº 3, de 24 de março de 2015;
III - a Portaria STI nº 40, de 14 de setembro de 2016;
IV - a Portaria STI nº 48, de 28 de setembro de 2016;
V - a Resolução SLTI nº 2, de 11 de março de 2010;
VI - a Resolução SLTI nº 3, de 11 de março de 2010;
VII - a Resolução SLTI nº 4, de 11 de março de 2010;
VIII - a Resolução SLTI nº 5, de 21 de dezembro de 2010; e
IX - a Resolução SLTI nº 6, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE SALIN MONTEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.