Diário Oficial da União
Publicado em: 19/02/2019 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 35
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
PORTARIA Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui a Comissão Permanente de Gestão Técnica do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto no Art. 6º, inciso I, da Portaria MEC nº 400, de 10 de maio de 2016, e ainda o que consta dos autos do processo nº 23000.002365/2019-92, , resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão Técnica, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC, com o objetivo de realizar a gestão compartilhada do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC.
Art. 2º A Comissão Permanente de Gestão Técnica será constituída por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:
I - Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
II - Diretoria de Articulação e Expansão de Educação Profissional e Tecnológica;
III - Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; e
IV - Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional e Tecnológica.
§ 1º O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica expedirá Portaria designando nominalmente os membros da referida Comissão.
§ 2º - Poderão participar das reuniões, a critério da Comissão, outros especialistas e técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Gestão Técnica do SISTEC:
I - Identificar, avaliar, consolidar e monitorar as demandas de atualização e/ou de desenvolvimento no sistema;
II - Definir estratégia de priorização das demandas de atualização e/ou de desenvolvimento no sistema;
III - promover ações de divulgação, de conscientização e de capacitação sobre os assuntos relacionados ao sistema;
IV - Elaborar relatório sistematizado de demandas abertas junto à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/MEC; e
V - Registrar relatórios bimestrais dos resultados de acompanhamento.
Art. 4º A Coordenação da Comissão Permanente de Gestão Técnica estará a cargo do representante titular do Gabinete da SETEC/MEC, que será substituído por seu suplente em seus impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo.
Art. 5º A Comissão Permanente de Gestão Técnica reunir-se-á ordinariamente, a cada quinze dias, ou extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação.
Art. 6º Compete à Coordenação da Comissão Permanente de Gestão Técnica do SISTEC:
I - Presidir as reuniões, coordenando os debates;
II - Exarar votos de desempate;
III - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
IV - Sugerir encaminhamentos;
V - Dispensar reuniões ordinárias, caso não haja pauta; e
VI - Convocar reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa.
Art. 7º Compete aos membros da Comissão Permanente de Gestão Técnica do SISTEC:
I - Participar das reuniões, contribuindo para o debate e votando as matérias em exame;
II - Sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
III - avaliar os assuntos da pauta e deliberar sugerindo respostas e encaminhamentos;
IV - Requisitar informações à Comissão, para o desempenho de suas atribuições; e
V - Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa.
Art. 8º A Comissão Permanente de Gestão Técnica contará com Secretariado Executivo, que subsidiará os trabalhos e será indicado pelo Gabinete da SETEC/MEC.
Art. 9º Ao Secretário Executivo da Comissão Permanente de Gestão Técnica caberá:
I - Realizar ações de secretariado durante as reuniões da Comissão;
II - Prestar informações solicitadas pela Comissão;
III - apoiar e acompanhar a implementação das ações propostas pela Comissão em seus órgãos de atuação;
IV - Atuar como mobilizador para as reuniões e eventuais ações de capacitação da Comissão; e
V - Subsidiar e apoiar a Comissão na elaboração dos relatórios de acompanhamento bimestral.
Art. 10º As atividades dos integrantes da Comissão Permanente de Gestão Técnica serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandro Ferreira de Souza,
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.