Diário Oficial da União
Publicado em: 31/01/2019 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de -2018, que disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e art. 81, inciso I, da Medida Provisória n.º 870, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XIII, da mesma Medida Provisória, e no art. 1º, inciso XIII, do Anexo I, do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......................................................................................
...................................................................................................
V - Empreendimento familiar rural - forma associativa ou individual da agricultura familiar instituída por pessoa jurídica." (NR)
"Art. 3º .....................................................................................
I - ...............................................................................................
...................................................................................................
c) validade - 2 (dois) anos, a contar da data de emissão;
II - ..............................................................................................
a) unicidade - cada forma associativa deve ter apenas uma DAP jurídica ativa;
b) validade - 2 (dois) anos ou em prazo inferior no caso de não ser atendida a obrigação prescrita no §1° do art. 9°.
...................................................................................................
§ 5° O documento de DAP da UFPA e do Empreendimento Familiar Rural emitido até a presente data permanecerá ativo até que sobrevenha o prazo previsto na alínea "c" do inciso I ou na alínea "b" do inciso II deste artigo.
§6°- O documento de DAP da UFPA e do empreendimento Familiar Rural, emitido sob a égide da Portaria SEAD n.º 234, de 4 de abril de 2017, permanecerá ativo a contar da data da emissão até o decurso do prazo originalmente previsto.
...................................................................................................
§ 7° A não apresentação das informações solicitadas pelo pretenso beneficiário ao agente emissor impedirá o acesso ao documento de DAP." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
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