Diário Oficial da União
Publicado em: 19/12/2018 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho de Controle de Atividades Financeiras
DECISÃO Nº 166/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100069/2017-06
INTERESSADA: PRO SHOWS COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A., CNPJ 06.007.513/0001-00
PROCURADOR: PEDRO AGUIAR DE CARVALHO, OAB/RS nº 80.425
SESSÃO DE JULGAMENTO: 5 DE DEZEMBRO DE 2018
RELATOR: GUSTAVO LEAL DE ALBUQUERQUE
FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 166, de 5/12/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão.
EMENTA: Serviços de Assessoria, Consultoria e outros - Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à Pro Shows Comércio de Eletro Eletrônicos S.A.
Para a decisão, foi considerado o saneamento da infração antes da intimação da instauração do processo.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Márcio Adriano Anselmo, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, Camila Colares Bezerra, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.
ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA
Presidente
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