Diário Oficial da União
Publicado em: 06/12/2018 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 710, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, da referência à Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017; à Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; e ao Decreto nº 7.499, de 7 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "e" do item 2.3 do Anexo III; a alínea "e" do item 2.3, os itens 4.7 e 4.7.1, as alíneas "a" e "b" do item 6.1.1, e o item 6.5.11 do Anexo IV; e a alínea "e" do item 2.3, a alínea "c" do item 2.4 e o item 6.5.5 do Anexo V da Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
2.3. .....................................................
e) verificar a regular aplicação das parcelas de recursos por antecipação ou mediante análise do cumprimento de metas previamente estabelecidas;
ANEXO IV
2.3. ....................................................
e) verificar a regular aplicação das parcelas de recursos por antecipação ou mediante análise do cumprimento de metas previamente estabelecidas;
4.7. Revogado
4.7.1. Revogado
6.1.1. .......................................................
a) em duas fases: elaboração de projetos/obtenção das aprovações e licenciamentos e execução das obras;
b) em fase única: execução direta das obras.
6.5. ....................................................
6.5.11. Realização de capacitação dos membros da CAO e da CRE.
ANEXO V
2.3. ....................................................
e) verificar a regular aplicação das parcelas de recursos por antecipação ou mediante análise do cumprimento de metas previamente estabelecidas;
2.4. ....................................................
c) responsabilizar-se pelo atendimento à demanda por serviços públicos gerada pelos empreendimentos habitacionais;
6.5.5. Realização de capacitação dos membros da CAO e da CRE".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BALDY
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