Diário Oficial da União
Publicado em: 03/08/2018 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 70
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 283, DE 31 DE JULHO DE 2018
Torna público o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles do Ministério dos Direitos Humanos - CIGRC/MDH.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pela Lei no 13.502, de 1o de novembro de 2017, e
Considerando o disposto no Decreto no 9.203, de 22 de novembro de 2017; na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU no 1, de 10 de maio de 2016; e na Portaria no 170, de 16 de março de 2018,
Considerando a aprovação do texto do Regimento Interno do Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles do Ministério dos Direitos Humanos - CIGRC/MDH do referido Comitê, resolve:
Art. 1º Tornar público o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles do Ministério dos Direitos Humanos - CIGRC/MDH, instituído pela Portaria nº 170, de 16 de março de 2018, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DO VALE ROCHA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS - CIGRC/MDH
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles do Ministério dos Direitos Humanos - CIGRC/MDH, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem como objetivo garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva.
Art. 2º Compete ao CIGRC/MDH:
I - auxiliar a alta administração, assim considerados o Ministro de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e ocupantes de cargo de nível DAS 6, na implementação e na manutenção de processos, estruturas, mecanismos, instâncias e práticas de governança adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos, respectivamente, nos arts. 3o e 4o do Decreto no 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Ministério dos Direitos Humanos, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções;
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência; e
V - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências.
Parágrafo único. No exercício de suas competências caberá ao CIGRC/MDH:
I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II - propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII - aprovar o plano de estabelecimento, manutenção, monitoramento e aprimoramento do sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional;
VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos chave que possam comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;
X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do Ministério, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê; e
XIV - aprovar o programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos eixos de que tratam os incisos do caput do art. 19 do Decreto no 9.203, de 22 de novembro de 2017.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O CIGRC/MDH tem seguinte composição:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário Nacional de Cidadania;
III - Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
V - Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e
VI - Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º O CIGRC/MDH será presidido pelo Secretário-Executivo e, na sua ausência, pelo seu substituto legal.
§ 2º A suplência dos membros titulares será exercida pelos seus substitutos legais ou por servidor por eles (titulares) designado;
§ 3º O CIGRC/MDH reunir-se-á ordinariamente trimestralmente, por convocação de seu Presidente, para avaliação das ações em execução e deliberação quanto à necessidade e a viabilidade de implementação de novas ações e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento de seus membros, aprovado pelo Presidente.
§ 4º O Comitê reunir-se-á com quórum mínimo de metade de seus membros, presente, necessariamente, o Secretário-Executivo ou seu substituto legal.
§ 5º O CIGRC/MDH publicará suas atas e suas resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 4º As deliberações do CIGRC/MDH, a partir do consenso entre seus membros, dar-se-ão por meio de resolução assinada pelo seu Presidente e possuem caráter institucional, vinculam todas as unidades do MDH e não são passíveis de interposição de recurso.
Art. 5º No desenvolvimento de suas atribuições, o CIGRC/MDH deverá ater-se aos seguintes princípios:
I - atuar, prioritariamente, em caráter preventivo;
II - voltar-se, permanentemente, para a correção de eventuais desvios em relação aos procedimentos e normas estabelecidos;
III - privilegiar a definição e implementação de instrumentos auxiliares de gestão; e
IV - operar em nível dos dirigentes das unidades gestoras da Administração Direta.
Parágrafo único. As deliberações do CIGRC/MDH deverão considerar os seguintes mecanismos para o exercício da governança pública:
I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
a) integridade;
b) competência;
c) responsabilidade; e
d) motivação.
II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e
III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
Art. 6º As propostas serão submetidos ao CIGRC/MDH pelos dirigentes das Unidades Administrativas interessadas, mediante autuação de processo específico, a ser instruído com nota técnica contendo documentação e informações suficientes, justificativas para sua proposição e vinculação das propostas às competências dispostas no art. 2º deste Regimento, assim como manifestação acerca dos riscos e benefícios relacionados à adoção, ou não, das medidas propostas.
Parágrafo único. A formulação das propostas de que trata o caput deverá, conforme o caso, observar aos conceitos e procedimentos relacionados a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos dispostos no Decreto no 9.203, de 22 de novembro de 2017 e/ou na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e em deliberações do CIGRC/MDH.
Art. 7º A Coordenação-Geral de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos exercerá as funções de Secretaria-Executiva do CIGRC/MDH.
§ 1º Compete à Secretaria-Executiva do CIGRC/MDH:
I - dar suporte ao processo de implantação e avaliação da gestão estratégica;
II - auxiliar o monitoramento da gestão de riscos, conforme regras a serem definidas pelo CIGRC/MDH;
III - receber, instruir e encaminhar aos membros do Comitê as propostas recebidas na forma estabelecida no caput do art. 6o;
IV - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CIGRC/MDH;
V - comunicar aos membros do CIGRC/MDH o local, a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias; e
VI - disponibilizar as atas e as resoluções do CIGRC/MDH em sítio eletrônico ou, quando for confidencial, encaminhá-las aos membros.
§ 2º A AECI/MDH prestará apoio ao funcionamento do CIGRC/MDH, conforme estabelecido no § 1º do art. 23 da Instrução Normativa MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
Art. 8º A Presidência do CIGRC/MDH, por iniciativa própria ou por proposta de um de seus membros, poderá:
I - designar subcomitês técnicos compostos por servidores do MDH para análise de questões específicas, sob a supervisão de um dos seus membros ou da Coordenação-Geral de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos, com o apoio da AECI/MDH;
II - convidar para reuniões do Comitê especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, em caráter consultivo e sem remuneração; e
III - consultar, por intermédio da Coordenação-Geral de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos, as áreas técnicas deste Ministério e de outros órgãos ou entidades interessadas ou alcançadas pelos efeitos de deliberações do Comitê.
§ 1º As eventuais despesas decorrentes do deslocamento de especialistas e representantes convidados para participação em reuniões do Comitê serão custeadas pelo MDH, por intermédio da Unidade que for responsável pelo convite, observando-se a legislação, devendo serem justificadas tais despesas em processo próprio, e restringirem-se às hipóteses em que seja inviável ou impossível a utilização dos recursos tecnológicos atualmente disponíveis para realização de reuniões de forma remota.
§ 2º O CIGRC/MDH definirá, no ato de criação das comissões técnicas ou dos grupos de trabalho, seus objetivos específicos e sua composição e, quando for o caso, o prazo para conclusão de seus trabalhos.
§ 3º A participação no CIGRC/MDH, nas comissões técnicas ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O CIGRC/MDH contará com Unidade específica cadastrada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, vinculada à Secretaria-Executiva e sob gestão da Coordenação-Geral de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento, para registro, tramitação e acompanhamento dos processos e documentos relacionados ao exercício de suas competências.
Parágrafo único - As Unidades integrantes da estrutura do MDH prestarão à Coordenação-Geral de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos todas as informações e esclarecimentos solicitados para desempenho de suas atribuições, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, destinando-as à Unidade do CIGRC/MDH referida no caput.
Art. 10 O CIGRC/MDH poderá utilizar em seu processo deliberativo recursos de videoconferência, fóruns virtuais, processos eletrônicos ou outros disponíveis que permitam racionalização e compatibilização das agendas de seus membros com o efetivo encaminhamento das proposições, sua apreciação e consequentes deliberações.
Art. 11 Prescinde de prévia aprovação pelo CIGRC/MDH a implementação de iniciativas relacionadas a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos no âmbito de cada Unidade Administrativa deste Ministério, desde que sejam totalmente aderentes à legislação em vigor e atendam aos princípios e às diretrizes da governança previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 4º do Decreto no 9.203, de 22 de novembro de 2017 e aos requisitos técnicos e às políticas aprovadas pelo CIGRC/MDH, devendo a respectiva documentação ser oportunamente encaminhada ao Comitê, por intermédio da Coordenação-Geral de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos, para conhecimento e avaliação, após análise da Consultoria Jurídica - CONJUR e/ou da AECI/MDH, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 12 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário-Executivo, ouvidas a Consultoria Jurídica - CONJUR e a AECI/MDH, no âmbito de suas respectivas competências.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.