Diário Oficial da União
Publicado em: 07/10/2015 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/SECRETARIA EXECUTIVA/DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
RESOLUÇÃO CGPAR Nº 5, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇACORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕESSOCIETÁRIAS DA UNIÃO - CGPAR, no uso das atribuições quelhe conferem os arts. 3o e 7o do Decreto Nº 6.021, de 22 de janeirode 2007, e em conformidade com as deliberações tomadas em reuniãorealizada em 29 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Estabelecer para as empresas públicas, sociedades deeconomia mista, suas subsidiárias e controladas e demais sociedadesem que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capitalsocial com direito a voto, a obrigatoriedade de divulgar as informaçõesabaixo em sítio eletrônico oficial atualizado, com acesso fácile organizado, sem prejuízo da aplicação de outras normas:
I - ato ou lei de criação;
II - estatuto social;
III - missão, princípios e valores da instituição;
IV - código de ética;
V - composição do capital social;
VI - composição da diretoria executiva;
VII - composição dos conselhos de administração e fiscal;
VIII - extrato das atas de assembleias gerais, quando for o caso;
IX - demonstrações financeiras anuais exigíveis das companhiasabertas, acompanhadas dos pareceres do conselho fiscal e daauditoria independente;
X - relatório anual da administração;
XI - demonstrações financeiras trimestrais;
XII - balanço social, se houver;
XIII - fatos relevantes e comunicados ao mercado, quandohouver; e
XIV - currículo profissional resumido dos membros dos órgãossocietários de administração e fiscalização.
§ 1º As demonstrações financeiras e documentos que asacompanham deverão permanecer disponíveis por um período mínimode cinco anos.
§ 2º A atualização das informações deverá ocorrer sempreque a situação anterior for modificada.
Art. 2º As empresas mencionadas no caput do artigo 1ºdeverão, ainda, manter canal de atendimento para investidores, empregados,fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral, coma atribuição de receber e examinar sugestões, reclamações, elogios edenúncias relativos às atividades da empresa, dando encaminhamentoaos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados,com retorno aos interessados.
Art. 3º Os administradores das empresas estatais adotarão asprovidências que se fizerem necessárias para cumprir esta Resoluçãono prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Competirá à Controladoria-Geral da União - CGU eaos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das entidades referidasno caput do art. 1º, a fiscalização do cumprimento das disposiçõesdesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
Presidente da Comissão
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Membro
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Membro
NELSON BARBOSA
Presidente da Comissão
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