Diário Oficial da União
Publicado em: 02/10/2019 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 744
Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 1º, 2, 3 e 4 do mês de julho/2019
(Complementar à Publicada no DOU de 9/9/2019, Seção 1, pp. 159 a 165)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 201803182 Parecer: CNE/CES 540/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Brain Educação Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Brain Business School, a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Brain Business School, a ser instalada na Rua Joaquim Floriano, nº 838, bairro Itaim Bibi, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Processos Gerenciais, tecnológico, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201802046 Parecer: CNE/CES 547/2019 Relator: Marco Antonio Marques da Silva Interessada: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. - Belo Horizonte/MG Assunto: Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Muriaé, a ser instalada no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Pitágoras de Muriaé, a ser instalada na Rua Marius Dornelas, nº 110, bairro Barra, no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201802729 Parecer: CNE/CES 548/2019 Relator: Marco Antonio Marques da Silva Interessado: Centro de Ensino São Lucas Ltda. - Porto Velho/RO Assunto: Credenciamento da Faculdade São Lucas - SJC (FSL), a ser instalada no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade São Lucas - SJC (FSL), a ser instalada na Rua Laurent Martins, nº 329, bairro Jardim Esplanada, no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado; Ciências Contábeis, bacharelado; Direito, bacharelado; Enfermagem, bacharelado e Psicologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201602036 Parecer: CNE/CES 552/2019 Relatora: Marilia Ancona Lopez Interessado: CGESP-Centro Goiano de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação Ltda. - ME - Goiânia/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade CGESP, com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade CGESP, com sede na Avenida A, nº 490, bairro Setor Oeste, no município de Goiânia, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Ciências Contábeis, bacharelado e Serviço Social, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201601182 Parecer: CNE/CES 568/2019 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessado: Cetec Educacional S.A. - São José dos Campos/SP Assunto: Credenciamento do Centro Universitário Etep, com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário Etep, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, nº 882, bairro Jardim Esplanada, no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201807686 Parecer: CNE/CES 580/2019 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessado: Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. - Maringá/PR Assunto: Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário de Maringá (Unicesumar), a ser instalado no município de Curitiba, no estado do Paraná Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário de Maringá (Unicesumar), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná, a ser instalado na Rua Itajubá, nº 673, bairro Portão, no município de Curitiba, no estado do Paraná, nos termos do artigo 31, § 3º, do Decreto nº 9.235/2017, com a oferta inicial do curso superior de Administração, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES). Nos termos do § 2º do artigo 32 do Decreto nº 9.235/2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do Centro Universitário e não gozará de prerrogativas de autonomia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201603359 Parecer: CNE/CES 584/2019 Relator: Antonio de Araujo Freitas Júnior Interessado: Ipê Educacional Ltda. - João Pessoa/PB Assunto: Credenciamento do Centro Universitário João Pessoa, com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), com sede na BR 230, Km 22, s/n, bairro Água Fria, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede, no seguinte polo de apoio presencial: Unipê - Cajazeiras, com sede na Praça Ana de Albuquerque, nº 11, Centro, no município de Cajazeiras, no estado da Paraíba, e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201802892 Parecer: CNE/CES 587/2019 Relator: Antonio de Araujo Freitas Júnior Interessado: Instituto Educacional e de Desenvolvimento Profissional São João Paulo II Ltda. - Quixadá/CE Assunto: Credenciamento da Faculdade Dom Adelio Tomasin, a ser instalada no município de Quixadá, no estado do Ceará Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Dom Adelio Tomasin, a ser instalada na Avenida Plácido Castelo, nº 4.773, bairro São João, no município de Quixadá, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado e Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201718900 Parecer: CNE/CES 593/2019 Relator: Antonio de Araujo Freitas Júnior Interessada: Instituição Educacional Cecilia Maria de Melo Barcelos Ltda. - Brumadinho/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Asa de Brumadinho (IECEMB - FAB), com sede no município de Brumadinho, no estado de Minas Gerais Voto do relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Asa de Brumadinho (IECEMB - FAB), com sede na Rodovia MG 040, Km 49, no município de Brumadinho, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria MEC nº 1, de 3 janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201718819 Parecer: CNE/CES 601/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - João Pessoa/PB Assunto: Recredenciamento da Faculdade CNEC Gravataí, com sede no município de Gravataí, no estado do Rio Grande do Sul Voto do relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade CNEC Gravataí, com sede na Avenida Dr. José Loureiro da Silva, nº 1.991, Centro, no município de Gravataí, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201714131 Parecer: CNE/CES 621/2019 Relator: Antonio de Araujo Freitas Júnior Interessada: Mérito Acadêmico - Consultoria Internacional de Educação Ltda. - ME - Brasília/DF Assunto: Credenciamento da Faculdade Irará (Facir), a ser instalada no município de Irará, no estado da Bahia Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Irará (Facir), a ser instalada na Rua Rui Barbosa, nº 232, Centro, no município de Irará, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais e Pedagogia, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201702623 Parecer: CNE/CES 625/2019 Relator: Robson Maia Lins Interessada: Digitron da Amazônia Indústria e Comércio S.A - Manaus/AM Assunto: Credenciamento da Faculdade Matias Machline, a ser instalada no município de Manaus, no estado do Amazonas Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Matias Machline, a ser instalada na Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 916, bairro Distrito Industrial I, no município de Manaus, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Engenharia de Computação, bacharelado; Engenharia de Produção, bacharelado; Engenharia Elétrica, bacharelado e Engenharia Mecânica, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201709263 Parecer: CNE/CES 626/2019 Relator: Robson Maia Lins Interessado: Instituto Superior de Educação de Fortaleza - ISEF - Fortaleza/CE Assunto: Credenciamento da Faculdade Novo Tempo de Fortaleza (FNTF), a ser instalada no município de Fortaleza, no estado do Ceará Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Novo Tempo de Fortaleza (FNTF), a ser instalada na Rua Caio Prado, nº 152, bairro Parangaba, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Direito, bacharelado; Enfermagem, bacharelado; Fisioterapia, bacharelado; Medicina Veterinária, bacharelado e Psicologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201803114 Parecer: CNE/CES 630/2019 Relator: Robson Maia Lins Interessada: A. Aguiar Araujo e Cia Ltda. - ME - Sobral/CE Assunto: Credenciamento da Faculdade Capistrano de Abreu (FABRE), a ser instalada no município de Fortaleza, no estado do Ceará Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Capistrano de Abreu (FABRE), a ser instalada na Avenida João Pessoa, nº 6.008, bairro Damas, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado; Enfermagem, bacharelado e Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201506288 Parecer: CNE/CES 631/2019 Relator: Robson Maia Lins Interessada: Fundação Octacílio Gualberto - Petrópolis/RJ Assunto: Credenciamento da Faculdade Arthur Sá Earp Neto (FASE), com sede no munícipio de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Arthur Sá Earp Neto (FASE), com sede na Avenida Barão do Rio Branco, nº 905 a 1.003, Centro, no município de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201601417 Parecer: CNE/CES 632/2019 Relator: Robson Maia Lins Interessada: Unibalsas Educacional Ltda. - Balsas/MA Assunto: Credenciamento da Faculdade de Balsas (Unibalsas), com sede no munícipio de Balsas, no estado do Maranhão, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Balsas (Unibalsas), com sede na BR 230, Km 5, s/n, bairro Fazenda Malidere, no município de Balsas, no estado do Maranhão, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Gestão Pública, tecnológico, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201505178 Parecer: CNE/CES 638/2019 Relator: Antonio Carbonari Netto Interessada: Associação Lençoense de Educação e Cultura - Lençóis Paulista/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Orígenes Lessa (FACOL), com sede no município de Lençóis Paulista, no estado de São Paulo Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 602/2018, para autorizar o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Orígenes Lessa (FACOL), com sede na Rodovia Osni Mateus, Km 108, s/n, bairro São Judas Tadeu, no município de Lençóis Paulista, no estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201711777 Parecer: CNE/CES 639/2019 Relatora: Marilia Ancona Lopez Interessada: Ser Educacional S.A. - Recife/PE Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 190, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Brasília (Veritas BSB), com sede em Brasília, no Distrito Federal, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 190/2019, para autorizar o funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Univeritas Universus Veritas de Brasília (Veritas BSB), com sede na Quadra SGAS 902, s/n, lote 73, conjunto A, Taguatinga, em Brasília, no Distrito Federal, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201808260 Parecer: CNE/CES 640/2019 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessada: Rede Gonzaga de Ensino Superior - REGES - Dracena/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 216, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de maio de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Reges de Ribeirão Preto, com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) vagas totais anuais Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 216/2019, para autorizar o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Reges de Ribeirão Preto, com sede na Rua Doutor Benjamim Anderson Stauffer, nº 801, bairro Jardim Botânico, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo:23001.001095/2016-40Parecer: CNE/CES 641/2019 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessada: ABES - Sociedade Baiana de Ensino Superior Ltda. - Salvador/BA Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 739, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de novembro de 2016, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, do Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SERES nº 739, de 24 de novembro de 2016, que autorizou o curso superior de Enfermagem, bacharelado, do Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador, com sede na Avenida Tamburugy, nº 88, bairro Patamares, no município de Salvador, no estado da Bahia, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201606975 Parecer: CNE/CES 642/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessado: Centro de Estudos de Administração e Marketing Ceam Ltda. - Campinas/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Computação, bacharelado, da Faculdade Esamc São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 602/2018, para autorizar o funcionamento do curso superior de Engenharia de Computação, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Esamc São Paulo, com sede na Rua Caiubi, nº 127, bairro Perdizes, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201713022 Parecer: CNE/CES 643/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessado: Instituto Invest de Educação Consultoria e Assessoria Ltda. - ME - Cuiabá/MT Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 245/2019, para autorizar o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, com sede na Rua Adauto Botelho, nº 55, Campus Coxipó, bairro Coophema, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, com 100 (cem) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201809122 Parecer: CNE/CES 644/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessado: Instituto Pater de Educação e Cultura - Uberlândia/MG Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 216, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de maio de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Uberlandense de Núcleos Integrados de Ensino, Serviço Social e Aprendizagem (Faessa), com sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 216/2019, para autorizar o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Uberlandense de Núcleos Integrados de Ensino, Serviço Social e Aprendizagem (Faessa), com sede na Rua Bocaiúva, nº 82, bairro Morada da Colina, no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201710435 Parecer: CNE/CES 649/2019 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessada: Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda. - Araçatuba/SP Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário Toledo (Unitoledo), com sede no município de Araçatuba, no estado de São Paulo Voto do relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário Toledo (Unitoledo), com sede na Rua Antonio Afonso de Toledo, nº 595, bairro Jardim Sumaré, no município de Araçatuba, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201359630 Parecer: CNE/CES 650/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - Petrolina/PE Assunto: Recredenciamento da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco Voto do relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), com sede na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, no município de Petrolina, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 8 (oito) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201409443 Parecer: CNE/CES 652/2019 Relator: Antonio Carbonari Netto Interessada: SESPS - Sociedade de Ensino Superior e de Pesquisa de Sergipe Ltda. - Aracaju/SE Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 595/2018, que analisou o recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Uninassau Aracaju, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe Voto do relator: Ratifico o Parecer CNE/CES nº 595/2018 e, nos termos do artigo 6º, inciso VI do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 117/2018, para autorizar o funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, a ser oferecido Faculdade Uninassau Aracaju, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000465/2019-74 Parecer: CNE/CES 653/2019 Relator: Francisco César de Sá Barreto Interessada: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, na reunião realizada de 28 a 30 de novembro de 2018 (181ª Reunião) Voto do relator: Acolho as recomendações da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados na planilha anexa ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, na reunião realizada de 28 a 30 de novembro de 2018 (181ª Reunião) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000497/2019-70 Parecer: CNE/CES 654/2019 Relator: Francisco César de Sá Barreto Interessada: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, na reunião realizada de 20 a 22 de fevereiro de 2019 (183ª Reunião) Voto do relator: Acolho as recomendações da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados na planilha anexa ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, na reunião realizada de 20 a 22 de fevereiro de 2019 (183ª Reunião) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000425/2019-22 Parecer: CNE/CES 655/2019 Relatora: Marilia Ancona Lopez Interessada: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, na reunião realizada de 29 a 31 de agosto de 2018 (178ª Reunião) Voto da relatora: Acolho as recomendações da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados na planilha anexa ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, na reunião realizada de 29 a 31 de agosto de 2018 (178ª Reunião) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.017504/2011-25 Parecer: CNE/CES 656/2019 Relator: Antonio de Araujo Freitas Júnior Interessada: Universidade do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte/MG Assunto: Descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação do Alto São Francisco (ISAF), com sede no município de Abaeté, no estado de Minas Gerais Voto do relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, do Instituto Superior de Educação do Alto São Francisco (ISAF), com sede na Rua João Gonçalves, nº 197, bairro Amazonas, no município de Abaeté, no estado de Minas Gerais, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, resguardado o direito dos alunos à conclusão de seus estudos, nos termos do Decreto nº 9.235/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 23/2017. Voto, também, no sentido de que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação providencie o recolhimento dos arquivos e registros acadêmicos da IES à Universidade do Estado de Minas Gerais, que ficará, também, responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.015726/2012-94 Parecer: CNE/CES 662/2019 Relatora: Marilia Ancona Lopez Interessada: Fundação Brasileira de Educação (Fubrae) - Niterói/RJ Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade do Centro Educacional de Niterói (Facen), com sede no município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro Voto da relatora: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade do Centro Educacional de Niterói (Facen), com sede na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 836, Centro, no município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, resguardado o direito dos alunos à conclusão de seus estudos, nos termos do Decreto nº 9.235/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 23/2017. Voto, também, no sentido de que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação providencie o recolhimento dos arquivos e registros acadêmicos da IES à Fundação do Centro Educacional de Niterói (Facen), que ficará, também, responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários para comprovar ou resguardar os registros acadêmicos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.017912/2013-43 Parecer: CNE/CES 663/2019 Relatora: Marilia Ancona Lopez Interessada: Associação de Ensino Superior dos Inconfidentes - Itabirito/MG Assunto: Descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação dos Inconfidentes (ISEI) e extinção do curso Normal Superior, com sede no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais Voto da relatora: Voto pelo descredenciamento, a pedido, do Instituto Superior de Educação dos Inconfidentes (ISEI), com sede na Rua Matozinhos, nº 293, bairro Matozinhos, no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, resguardado o direito dos alunos à conclusão de seus estudos, nos termos do Decreto nº 9.235/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 23/2017. Voto, também, no sentido de que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação providencie o recolhimento dos arquivos e registros acadêmicos da IES à Associação de Ensino Superior de Educação dos Inconfidentes, que ficará, também, responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários para comprovar ou resguardar os registros acadêmicos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.000879/2012-37 Parecer: CNE/CES 664/2019 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessada: Sociedade Unificada de Ensino Superior da Paraíba Ltda. - ME -João Pessoa/PB Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia de João Pessoa (FATEC), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba Voto do relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade de Tecnologia de João Pessoa (FATEC), com sede na Rua Padre Ayres, nº 255, bairro Miramar, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, resguardado o direito dos alunos à conclusão de seus estudos, nos termos do Decreto nº 9.235/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 23/2017. Voto, também, no sentido de que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação providencie o recolhimento dos arquivos e registros acadêmicos da IES à Sociedade Unificada de Ensino Superior da Paraíba Ltda. - ME, que ficará, também, responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23709.000074/2016-40 Parecer: CNE/CES 667/2019 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessada: Escola Superior de Educação Itapetininga Ltda. - Itapetininga/SP Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade de Itapetininga - FI, com sede no município de Itapetininga, no estado de São Paulo Voto do relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade de Itapetininga - FI, com sede na Rua Izolina de Moraes, nº 727, bairro Vila Nastri, no município de Itapetininga, no estado de São Paulo, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, resguardado o direito dos alunos à conclusão de seus estudos, nos termos do Decreto nº 9.235/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 23/2017. Voto, também, no sentido de que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação providencie o recolhimento dos arquivos e registros acadêmicos da IES à Escola Superior de Educação Itapetininga Ltda., que ficará, também, responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.005393/2016-19 Parecer: CNE/CES 668/2019 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessado: Centro Educacional São Gotardo Ltda. - EPP - São Mateus/ES Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Conhecer - FC, com sede no município de São Mateus, no estado do Espírito Santo Voto do relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Conhecer - FC, com sede na Avenida Mateus Cunha Fundão, nº 495, bairro Dom José Dalvit, no município de São Mateus, no estado do Espírito Santo, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, resguardado o direito dos alunos à conclusão de seus estudos, nos termos do Decreto nº 9.235/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 23/2017. Voto, também, no sentido de que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação providencie o recolhimento dos arquivos e registros acadêmicos da IES ao Centro Educacional São Gotardo Ltda. - EPP, que ficará, também, responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000490/2019-58 Parecer: CNE/CES 669/2019 Relatora: Marilia Ancona Lopez Interessada: Andressa Caroline Garbin Fontes Novo - São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados por Andressa Caroline Garbin Fontes Novo, no curso de graduação em Direito, bacharelado, concluído no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da relatora: Voto desfavoravelmente à solicitação de convalidação dos estudos realizados por Andressa Caroline Garbin Fontes Novo, no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000162/2013-66 Parecer: CNE/CES 670/2019 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessada: Faculdade Internacional Signorelli - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Consulta acerca de dupla titulação em curso de graduação realizado em convênio entre a Faculdade Internacional Signorelli e Instituição de Educação Superior de país vinculado ao Mercosul Voto do relator: Responda-se à interessada, nos termos deste Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 10292.001291/2013-00 Parecer: CNE/CES 671/2019 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessada: Ercília Ernestina de Mendonça Castro - Guajará-Mirim/RO Assunto: Consulta para esclarecer se os títulos obtidos pela interessada - "Normal Superior em anos Iniciais do Ensino Fundamental" e especialização e "Docência no Ensino Superior" - podem ser considerados habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente, para efeito de enquadramento na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Voto do relator: Responda-se à interessada, nos termos deste Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201504413 Parecer: CNE/CES 672/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul - Campo Grande/MS Assunto: Recredenciamento da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com sede no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com sede na Cidade Universitária de Dourados, s/n, bairro Cidade Universitária, no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul, observando-se tanto o prazo de 8 (oito) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília-DF, 30 de setembro de 2019.
PAULO ROBERTO COSTA E SILVA
Secretário-Executivo
ANEXO AO PARECER CNE/CES 653/2019
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO - DAV
181ª Reunião do CTC-ES
28 a 30 de novembro de 2018
PROPOSTAS ACADÊMICAS
Seq. | Área de Avaliação | Código | SIGLA | IES | Nome do Curso | Nível | CTC-ES | UF | Região |
1 | Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | 25001019173M2 | UFPE | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | Gestão, Inovação e Consumo | ME | Aprovado | PE | Nordeste |
2 | Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | 52001016068D1 | UFG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS | Administração | DO | 4 | GO | Centro-Oeste |
3 | Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | 32006012020D4 | UFU | UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA | Administração | DO | 4 | MG | Sudeste |
4 | Antropologia/Arqueologia | 15027007040M0 | MPEG | MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI | Diversidade Sociocultural | ME | Aprovado | PA | Norte |
5 | Antropologia/Arqueologia | 25020013043M9 | UNIVASF | UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO | Arqueologia | ME | Aprovado | PE | Nordeste |
6 | Ciência da Computação | 20001010049D7 | UFMA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | Ciência da Computação* | DO | Aprovado | MA | Nordeste |
UFPI | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ | PI | |||||||
7 | Ciência Política e Relações Internacionais | 21001014082M6 | FUFPI | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ | Ciência Política | ME | Aprovado | PI | Nordeste |
8 | Ciências Ambientais | 32003013007D9 | UNIFEI | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ | Meio Ambiente e Recursos Hídricos | DO | 4 | MG | Sudeste |
9 | Direito | 35019000001M6 | IBET | INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS | Direito Tributário | ME | Aprovado | SP | Sudeste |
10 | Direito | 33006016018M1 | PUCCAMP | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS | Direito | ME | Aprovado | SP | Sudeste |
11 | Direito | 28003012007M6 | UCSAL | UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR | Direito | ME | Aprovado | BA | Nordeste |
12 | Direito | 12001015174M2 | UFAM | UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS | Constitucionalismo e Direitos na Amazônia | ME | Aprovado | AM | Norte |
13 | Direito | 52016013003M0 | UNIALFA | CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FARIA | Direito Constitucional Econômico | ME | Aprovado | GO | Centro-Oeste |
14 | Direito | 42024013004D8 | UNIJUÍ | UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | Direitos Humanos | DO | 4 | RS | Sul |
15 | Direito | 32083017001D5 | ESDHC | ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA | Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável | DO | 4 | MG | Sudeste |
16 | Direito | 33145016001D0 | FGV - DIREITO SP | ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO | Direito e Desenvolvimento | DO | 4 | SP | Sudeste |
17 | Direito | 53019016001D0 | IDP | INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO | Direito Constitucional | DO | 4 | DF | Centro-Oeste |
18 | Direito | 40036014001D8 | UNIBRASIL | CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL | Direitos Fundamentais e Democracia | DO | 4 | PR | Sul |
19 | Economia | 40043010011M5 | UNILA | UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA | Economia | ME | Aprovado | SP | Sudeste |
20 | Educação | 13001019041M5 | UFRR | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA | Educação | ME | Aprovado | RR | Norte |
21 | Educação | 41012011003M3 | IFC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE | Educação | ME | Aprovado | SC | Sul |
22 | Educação | 51001012179M4 | UFMS | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL | Educação | ME | Aprovado | MS | Centro-Oeste |
23 | Educação | 33057010005M6 | UNIB | UNIVERSIDADE IBIRAPUERA | Educação | ME | Aprovado | SP | Sudeste |
24 | Educação | 32014015103M5 | UNIMONTES | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS | Educação | ME | Aprovado | MG | Sudeste |
25 | Educação | 41006011004D4 | FURB | UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU | Educação | DO | 4 | SC | Sul |
26 | Educação | 23005017001D8 | IFRN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE | Educação Profissional | DO | 4 | RN | Nordeste |
27 | Educação | 31004016058D6 | UERJ | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Educação - Processos Formativos e Desigualdades Sociais | DO | 4 | RJ | Sudeste |
28 | Educação | 32007019024D6 | UFOP | UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO | Educação | DO | 4 | MG | Sudeste |
29 | Educação | 41015010002D7 | UNESC | UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE | Educação | DO | 4 | SC | Sul |
30 | Educação | 33052018003D9 | UNICID | UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO | Educação | DO | 5 | SP | Sudeste |
31 | Educação | 33009015083D8 | UNIFESP | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO | Educação | DO | 4 | SP | Sudeste |
32 | Educação | 42010012008D6 | URI | UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES | Educação | DO | 4 | RS | Sul |
33 | Educação | 33002029042D0 | USP/RP | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ( RIBEIRÃO PRETO ) | Educação | DO | 4 | SP | Sudeste |
34 | Educação Física | 15001016165M1 | UFPA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ | Ciências do Movimento Humano | ME | Aprovado | PA | Norte |
35 | Educação Física | 22001018175M7 | UFC | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ | Fisioterapia e Funcionalidade | ME | Aprovado | CE | Nordeste |
36 | Educação Física | 32001010178M4 | UFMG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS | Estudos da Ocupação | ME | Aprovado | MG | Sudeste |
37 | Educação Física | 51001012180M2 | UFMS | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL | Ciências do Movimento | ME | Aprovado | MS | Centro-Oeste |
38 | Filosofia | 32004010048M6 | UFLA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS | Filosofia | ME | Aprovado | MG | Sudeste |
39 | Filosofia | 22004017004M7 | UVA-CE | UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ | Filosofia | ME | Aprovado | CE | Nordeste |
40 | Interdisciplinar | 33309000002P3 | UFRRJ/NI | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO ( NOVA IGUAÇU ) | Interdisciplinar em Humanidades Digitais | ME | Aprovado | RJ | Sudeste |
41 | Interdisciplinar | 20001010050M4 | UFMA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | Saúde e Tecnologia | ME | Aprovado | MA | Nordeste |
42 | Interdisciplinar | 40014010010D0 | UNICENTRO | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE | Desenvolvimento Comunitário | DO | 4 | PR | Sul |
43 | Interdisciplinar | 15001016027D9 | UFPA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ | Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável | DO | 4 | PA | Norte |
44 | Interdisciplinar | 41015010006D2 | UNESC | UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE | Desenvolvimento Socioeconômico | DO | 4 | SC | Sul |
45 | Interdisciplinar | 33002010218D6 | USP | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | Mudança Social e Participação Política | DO | 4 | SP | Sudeste |
46 | Interdisciplinar | 51005018012D9 | UFGD | UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS | Agronegócios | DO | 4 | MS | Centro-Oeste |
47 | Interdisciplinar | 31004016053D4 | UERJ | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Ciências Computacionais | DO | 4 | RJ | Sudeste |
48 | Interdisciplinar | 53001010095D5 | UNB | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | Direitos Humanos e Cidadania | DO | 4 | DF | Centro-Oeste |
49 | Interdisciplinar | 33004188001D9 | UNESP-TUPÃ | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO (TUPÃ) | Agronegócio e Desenvolvimento | DO | 4 | SP | Sudeste |
50 | Matemática/Probabilidade Estatística | 31011012013D5 | FGV/RJ | FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS ( RJ ) | Modelagem Matemática | DO | 4 | RJ | Sudeste |
51 | Materiais | 40014010043M5 | UNICENTRO | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE | Nanociências e Biociências | ME | Aprovado | PR | Sul |
52 | Materiais | 42046017017M8 | UNIPAMPA | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA | Ciência e Engenharia de Materiais | ME | Aprovado | RS | Sul |
53 | Materiais | 25003011074M7 | UFRPE | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO | Engenharia Física | ME | Aprovado | PE | Nordeste |
54 | Materiais | 33001014032D3 | UFSCAR | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS | Ciência dos Materiais | DO | 4 | SP | Sudeste |
55 | Materiais | 51001012170D8 | UFMS | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL | Ciência dos Materiais | DO | 4 | MS | Centro-Oeste |
56 | Materiais | 20001010031D0 | UFMA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | Ciências dos Materiais | DO | 4 | MA | Nordeste |
57 | Medicina Veterinária | 42009014009D8 | FUPF | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO | Bioexperimentação | DO | 4 | RS | Sul |
58 | Medicina Veterinária | 20002017002D7 | UEMA | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO | Ciência Animal | DO | 4 | MA | Norte |
59 | Nutrição | 32010010047P6 | UFVJM | UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI | Ciências da Nutrição | ME | Aprovado | MG | Sudeste |
60 | Nutrição | 52001016044P4 | UFG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS | Nutrição e Saúde | DO | 4 | GO | Centro-Oeste |
61 | Zootecnia/Recursos Pesqueiros | 51005018008D1 | UFGD | UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS | Zootecnia | DO | 4 | MS | Centro-Oeste |
62 | Zootecnia/Recursos Pesqueiros | 25003011006D2 | UFRPE | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO | Zootecnia | DO | 4 | PE | Nordeste |
PROPOSTAS PROFISSIONAIS
Seq. | Área da Avaliação | Código | SIGLA | IES | Nome do Curso | Nível | CTC-ES | UF | Região |
1 | Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | 31004016161F3 | UERJ | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Controladoria e Gestão Pública | MP | Aprovado | RJ | Sudeste |
2 | Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | 40001016172F1 | UFPR | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ | Gestão de Organizações, Liderança e Decisão | MP | Aprovado | PR | Sul |
3 | Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | 41009010003F9 | UNC | UNIVERSIDADE DO CONTESTADO | Administração | MP | Aprovado | SC | Sul |
4 | Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | 33057010006F5 | UNIB | UNIVERSIDADE IBIRAPUERA | Administração | MP | Aprovado | SP | Sudeste |
5 | Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | 40022013008F7 | UP | UNIVERSIDADE POSITIVO | Competitividade e Sustentabilidade | MP | Aprovado | PR | Sul |
6 | Biodiversidade | 31057012002R4 | JBRJ | INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO | Biodiversidade em Unidades de Conservação | DP | 4 | RJ | Sudeste |
7 | Biotecnologia | 33004064079R1 | UNESP-BOT | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO ( BOTUCATU ) | Pesquisa e Desenvolvimento (Biotecnologia Médica) | DP | 5 | SP | Sudeste |
8 | Biotecnologia | 32014015009R5 | UNIMONTES | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS | Biotecnologia | DP | 4 | MG | Sudeste |
9 | Biotecnologia | 40022013004R5 | UP | UNIVERSIDADE POSITIVO | Biotecnologia Industrial | DP | 5 | PR | Sul |
10 | Ciência Política e Relações Internacionais | 31070019001F3 | EGN | ESCOLA DE GUERRA NAVAL | Estudos Marítimos | DP | 5 | RJ | Sudeste |
11 | Ciências Ambientais | 29002001002F8 | IFBAIANO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO | Ciências Ambientais | MP | Aprovado | BA | Nordeste |
12 | Ciências Biológicas I | 33045011002F1 | IBU | INSTITUTO BUTANTAN | Biotecnologia e Bioprocessos | MP | Aprovado | SP | Sudeste |
13 | Direito | 53019016004F0 | IDP | INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO | Direito Econômico e Desenvolvimento | MP | Aprovado | DF | Centro-Oeste |
14 | Direito | 53001010111F2 | UNB | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | Direito, Regulação e Políticas Públicas | MP | Aprovado | DF | Centro-Oeste |
15 | Direito | 33082014006F5 | UNIARA | UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA | Direito e Gestão de Conflitos | MP | Aprovado | SP | Sudeste |
16 | Direito | 40022013009F3 | UP | UNIVERSIDADE POSITIVO | Direito | MP | Aprovado | PR | Sul |
17 | Economia | 53062000002P4 | FGV/BSB | FUNDACAO GETÚLIO VARGAS ( BRASÍLIA ) | Economia | MP | Aprovado | DF | Centro-Oeste |
18 | Educação | 10001018016R9 | UNIR | UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA | Educação Escolar | DP | 4 | RO | Norte |
19 | Educação Física | 40024016004R8 | UNOPAR | UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ | Exercício Físico na Promoção da Saúde | DP | 4 | PR | Sul |
20 | Enfermagem | 28007018077F2 | UESC | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ | Enfermagem | MP | Aprovado | BA | Nordeste |
21 | Ensino | 15006018006P2 | UEPA | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ | Ensino em Saúde | DP | 4 | PA | Norte |
22 | Ensino | 31050018001P7 | IFRJ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO | Ensino de Ciências | DP | 5 | RJ | Sudeste |
23 | Farmácia | 31010016023R0 | FIOCRUZ | FUNDACAO OSWALDO CRUZ | Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica | DP | 4 | RJ | Sudeste |
24 | Interdisciplinar | 15004015008F5 | UNAMA | UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA | Gestão de Conhecimentos para o Desenvolvimento Socioambiental | MP | Aprovado | PA | Norte |
25 | Interdisciplinar | 53001010113F5 | UNB | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | Sustentabilidade junto a Povos e Territórios Tradicionais | MP | Aprovado | DF | Centro-Oeste |
26 | Interdisciplinar | 25020013042R9 | UNIVASF | UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO | Agroecologia e Desenvolvimento Territorial* | DP | Aprovado | PE | Nordeste |
UNEB | UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA | BA | |||||||
UFRPE | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO | PE | |||||||
27 | Interdisciplinar | 15001016059R3 | UFPA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ | Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia | DP | 5 | PA | Norte |
28 | Materiais | 28010019066F8 | IFBA | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA | Engenharia de Materiais | MP | Aprovado | BA | Nordeste |
29 | Materiais | 42041015003R1 | FEEVALE | UNIVERSIDADE FEEVALE | Tecnologia de Materiais e Processos Industriais | DP | 4 | RS | Sul |
30 | Medicina III | 33002010252F1 | USP | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP) | Inovação Tecnológica e de Processos Assistenciais Perioperatórios | MP | Aprovado | SP | Sudeste |
31 | Medicina Veterinária | 20002017005R1 | UEMA | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO | Defesa sanitária animal | DP | 5 | MA | Nordeste |
32 | Odontologia | 40041018001R3 | ILAPEO | FACULDADE ILAPEO | Odontologia | DP | 4 | PR | Sul |
33 | Química | 28023013066F9 | CIMATEC | FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC | Desenvolvimento Sustentável | MP | Aprovado | BA | Nordeste |
34 | Saúde Coletiva | 25007017002R8 | FIOCRUZ-NESC/CPqAM | FIOCRUZ ( CENTRO DE PESQUISA AGGEU MAGALHÃES ) | Saúde Pública | DP | 4 | PE | Nordeste |
35 | Zootecnia/Recursos Pesqueiros | 32004010049F5 | UFLA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS | Ciência e Tecnologia da Produção Animal | MP | Aprovado | MG | Sudeste |
ANEXO AO PARECER CNE/CES 654/2019
Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Diretoria de Avaliação - DAV
183ª Reunião do CTC-ES
20 a 22 de fevereiro de 2019
PROPOSTAS ACADÊMICAS
Seq. | Área de Avaliação | Código | Nº/Ano | Sigla | Instituição de Ensino | Nome do Curso | Nível | CTC-ES | UF | Região |
1 | ASTRONOMIA / FÍSICA | 33305005002M8 | 438/2017 | IEAPM | Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira | Acústica Submarina | ME | Aprovado | RJ | Sudeste |
2 | CIÊNCIAS AMBIENTAIS | 40006018181D0 | 818/2018 | UTFPR | UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ | Sustentabilidade Ambiental Urbana | DO | Aprovado | PR | Sul |
3 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II | 32001010171P0 | 571/2018 | UFMG | Universidade Federal de Minas Gerais | Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica | ME | 5 | MG | Sudeste |
4 | EDUCAÇÃO | 52045005001M0 | 1007/2017 | FACMAIS | FACULDADE DE INHUMAS | Educação | ME | Aprovado | GO | Centro-Oeste |
5 | EDUCAÇÃO | 20001010008D9 | 280/2018 | UFMA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | Educação | DO | 4 | MA | Nordeste |
6 | EDUCAÇÃO | 40015017008D2 | 324/2017 | UNIOESTE | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA | Educação | DO | 4 | PR | Sul |
7 | ENSINO | 40001016068D8 | 824/2017 | UFPR | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ | Educação em Ciências e em Matemática | DO | 4 | PR | Sul |
8 | GEOGRAFIA | 11001011076M8 | 145/2017 | UFAC | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE | Geografia | ME | Aprovado | AC | Norte |
9 | GEOGRAFIA | 14001012161M3 | 716/2017 | UNIFAP | UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ | Geografia | ME | Aprovado | AP | Norte |
10 | LINGUíSTICA E LITERATURA | 22011013004M0 | 31/2017 | UNILAB | UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA | Estudos da Linguagem | ME | Aprovado | CE | Nordeste |
11 | LINGUíSTICA E LITERATURA | 22005013005M0 | 513/2017 | URCA | UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI | Letras | ME | Aprovado | CE | Nordeste |
12 | LINGUíSTICA E LITERATURA | 28005015008D6 | 356/2017 | UNEB | UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA | Crítica Cultural | DO | 4 | BA | Nordeste |
13 | MEDICINA VETERINÁRIA | 15001059001M0 | 366/2018 | UFPA - CASTANHAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - CASTANHAL | Reprodução Animal na Amazônia* | ME | Aprovado | PA | Norte |
15001059001D1 | UFPA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ | DO | Aprovado | ||||||
UFRA | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA | |||||||||
PROPOSTAS PROFISSIONAIS | ||||||||||
Seq. | Área de Avaliação | Código | Nº/Ano | Sigla | Instituição de Ensino | Nome do Curso | Nível | CTC-ES | UF | Região |
1 | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO | 33014019004R6 | 384/2017 | FGV/SP | FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (SP) | Administração | DP | 5 | SP | Sudeste |
2 | ENGENHARIAS II | 32020015011F2 | 5/2018 | CEFET/MG | CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS | Engenharia de Minas | MP | Aprovado | MG | Sudeste |
3 | ENSINO | 50002015157F7 | 193/2017 | UNEMAT | UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO | Ensino em Contexto Indígena Intercultural | MP | Aprovado | MT | Centro-Oeste |
4 | ENSINO | 22011013005F9 | 534/2018 | UNILAB | UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA | Ensino e Formação Docente* | MP | Aprovado | CE | Nordeste |
IFCE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ | |||||||||
5 | ENSINO | 23009004005F5 | 1134/2017 | UNICHRISTUS | CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS | Ensino na Saúde e Tecnologias Educacionais | MP | Aprovado | CE | Nordeste |
6 | ENSINO | 40006018019R4 | 530/2017 | UTFPR | UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ | Formação Científica, Educacional e Tecnológica | DP | 4 | PR | Sul |
7 | PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA | 40006018017R1 | 1083/2017 | UTFPR | UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ | Planejamento e Governança Pública | DP | 4 | PR | Sul |
ANEXO AO PARECER CNE/CES 655/2019
Ministério da Educação - MEC
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior - Capes
Diretoria de Avaliação - DAV
Proposta de Cursos Novos
178ª Reunião do CTC-ES
29 a 31 de agosto de 2018
PROPOSTAS ACADÊMICAS
Área de Avaliação | Código | Sigla IES | Instituição de Ensino | Nome do Curso | Nível | CTC-ES | UF | Região |
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | 30001013041D4 | UFES | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO | Ciências Contábeis | DO | 4 | ES | Sudeste |
Antropologia/Arqueologia | 31003010173M6 | UFF | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | Justiça e Segurança | ME | Aprovada | RJ | Sudeste |
Antropologia/Arqueologia | 24001015060D1 | UFPB-JP | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/JOÃO PESSOA | Antropologia | DO | 4 | PB | Nordeste |
Antropologia/Arqueologia | 28022017013M3 | UFRB | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA | Arqueologia e Patrimônio Cultural | ME | Aprovada | BA | Nordeste |
Astronomia/Física | 23002018003D1 | UERN | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | Física e Astronomia | DO | 4 | RN | Nordeste |
Astronomia/Física | 33004137063D7 | UNESP-RC | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO (RIO CLARO) | Física | DO | 4 | SP | Sudeste |
Astronomia/Física | 21001014016D4 | FUFPI | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ | Física | DO | 4 | PI | Nordeste |
Biodiversidade | 15002012004D5 | UFRA | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA | Ciências Biológicas* | DO | 4 | AM | Norte |
MPEG | MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI | |||||||
Biodiversidade | 10001018041M7 | UNIR | UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA | Conservação e Uso de Recursos Naturais | ME | Aprovada | RO | Norte |
Biodiversidade | 32014015102M9 | UNIMONTES | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS | Botânica Aplicada | ME | Aprovada | MG | Sudeste |
Biodiversidade | 43028004001M0 | FZB/RS | FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO RIO GRANDE DO SUL | Sistemática e Conservação da Diversidade Biológica* | ME | Aprovada | RS | Sul |
UERGS | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL | |||||||
Biodiversidade | 33004048023D0 | UNESP-ASSIS | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO ( ASSIS ) | Biociências | DO | 4 | SP | Sudeste |
Biodiversidade | 32002017030D4 | UFV | UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA | Biologia Animal | DO | 4 | MG | Sudeste |
Biodiversidade | 24004014011D0 | UEPB | UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA | Ecologia e Conservação | DO | 4 | PB | Nordeste |
Biodiversidade | 22001018172M8 | UFC | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ | Sistemática, Uso e Conservação da Biodiversidade | ME | Aprovada | CE | Nordeste |
22001018172D9 | DO | Aprovada | ||||||
Biodiversidade | 28007018004D3 | UESC | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ | Zoologia | DO | 5 | BA | Nordeste |
Ciências Ambientais | 32025017004M5 | UEMG | UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS | Ciências Ambientais | ME | Aprovada | MG | Sudeste |
Ciências Ambientais | 42002010164M1 | UFSM | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | Ciência e Tecnologia Ambiental | ME | Aprovada | RS | Sul |
Ciências Ambientais | 25003011072M4 | UFRPE | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO | Ciências Ambientais | ME | Aprovada | PE | Nordeste |
Ciências Ambientais | 40006018178M9 | UTFPR | UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ | Recursos Naturais e Sustentabilidade | ME | Aprovada | PR | Sul |
Ciências Ambientais | 15001016161M6 | UFPA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ | Oceanografia | ME | Aprovada | PA | Norte |
Ciências Ambientais | 11001011074M5 | UFAC | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE | Ciências Ambientais | ME | Aprovada | AC | Norte |
Ciências Ambientais | 42004012159M7 | FURG | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE | Ambientometria | ME | Aprovada | RS | Sul |
Ciências Ambientais | 42024013005M3 | UNIJUÍ | UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | Sistemas Ambientais e Sustentabilidade | ME | Aprovada | RS | Sul |
Ciências Ambientais | 52006018001D6 | UNIEVANGELICA | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS | Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente | DO | 4 | GO | Centro-Oeste |
Ciências Ambientais | 33054010005D4 | UNOESTE | UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA | Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional | DO | 4 | SP | Sudeste |
Ciências Ambientais | 32001010075D1 | UFMG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS | Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais | DO | 4 | MG | Sudeste |
Ciências Ambientais | 41016017001D7 | UNOCHAPECÓ | UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ | Ciências Ambientais | DO | 4 | SC | Sul |
Ciências Biológicas III | 20009011041M6 | UNICEUMA | ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR | Biologia Microbiana | ME | Aprovada | MA | Nordeste |
Ciências da Religião e Teologia | 33005010033D9 | PUC-SP | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO | Teologia | DO | 4 | SP | Sudeste |
Educação Física | 52001016110M7 | UFG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS | Educação Física | ME | Aprovada | GO | Centro-Oeste |
Educação Física | 24001015082M4 | UFPB-JP | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/JOÃO PESSOA | Fisioterapia | ME | Aprovada | PB | Nordeste |
Educação Física | 33004110045D8 | UNESP-MAR | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO (MARÍLIA) | Fonoaudiologia | DO | 4 | SP | Sudeste |
Enfermagem | 51001012176M5 | UFMS | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL | Enfermagem | ME | Aprovada | MS | Centro-Oeste |
Engenharias II | 41015010004D0 | UNESC | UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE | Ciência e Engenharia de Materiais | DO | 4 | SC | Sul |
Engenharias II | 40006018179M5 | UTFPR | UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ | Engenharia Química | ME | Aprovada | PR | Sul |
Engenharias II | 40001016056D8 | UFPR | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ | Engenharia Química | DO | 4 | PR | Sul |
Engenharias IV | 33001014072M4 | UFSCAR | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS | Engenharia Elétrica | ME | Aprovada | SP | Sudeste |
Engenharias IV | 32057016001D5 | INATEL | INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES | Telecomunicações | DO | 4 | MG | Sudeste |
Engenharias IV | 31003010054D8 | UFF | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | Engenharia Elétrica e de Telecomunicações | DO | 4 | RJ | Sudeste |
Geociências | 41001010089M2 | UFSC | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | Geologia | ME | Aprovada | SC | Sul |
Geociências | 31002013159M3 | UFRRJ | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO | Modelagem e Evolução Geológica | ME | Aprovada | RJ | Sudeste |
Química | 52001016111M3 | UFG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS | Química | ME | Aprovada | GO | Centro-Oeste |
Química | 32010010004D6 | UFVJM | UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI | Química | DO | 4 | MG | Sudeste |
Serviço Social | 32005016013D1 | UFJF | UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA | Serviço Social | DO | 4 | MG | Sudeste |
Sociologia | 40002012017D0 | UEL | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA | Sociologia | DO | 4 | PR | Sul |
Sociologia | 42002010041D8 | UFSM | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | Ciências Sociais | DO | 4 | RS | Sul |
Sociologia | 31002013025D8 | UFRRJ | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO | Ciências Sociais | DO | 4 | RJ | Sudeste |
Sociologia | 42003016024D9 | UFPEL | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | Sociologia | DO | 4 | RS | Sul |
Sociologia | 20001010044M4 | UFMA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | Sociologia | ME | Aprovada | MA | Nordeste |
Zootecnia/Recursos Pesqueiros | 50001019173M3 | UFMT | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | Zootecnia | ME | Aprovada | MT | Centro-Oeste |
PROPOSTAS MESTRADOS PROFISSIONAIS
Área de Avaliação | Código | Sigla da IES | Instituição de Ensino | Nome do Curso | Nível | CTC-ES | UF | Região |
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | 41001010163F9 | UFSC | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | Controle de Gestão | MP | Aprovada | SP | Sudeste |
Ciências Ambientais | 41012011002F0 | IFC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE | Tecnologia e Ambiente | MP | Aprovada | SC | Sul |
Ciências Ambientais | 31005012158F9 | PUC-RIO | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO | Ciência da Sustentabilidade | MP | Aprovada | RJ | Sudeste |
Enfermagem | 12001015173F6 | UFAM | UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS | Enfermagem no Contexto Amazônico | MP | Aprovada | AM | Norte |
Enfermagem | 12008010072F3 | UEA | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS | Enfermagem em Saúde Pública | MP | Aprovada | AM | Norte |
Medicina III | 40004015075F5 | UEM | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ | Gestão, Tecnologia e Inovação em Urgência e Emergência | MP | Aprovada | PR | Sul |
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