Diário Oficial da União
Publicado em: 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 142
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia
RESOLUÇÃO RE Nº 661, DE 11 DE Fevereiro DE 2021
O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Incluir as culturas: brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e couve-flor, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,2 mg/Kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de ervilha, feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 14 dias; inclusão da cultura da duboisia com LMR e IS "Uso não alimentar (UNA), todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase: o) Definição de resíduo para conformidade com LMR e Avaliação do Risco Dietético: Clorotalonil, na monografia do ingrediente ativo Clorotalonil, código C18, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
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