Diário Oficial da União
Publicado em: 05/02/2021 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 41
Órgão: Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
RESOLUÇÃO Nº 895, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera os anexos da Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril de 2020, que altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 891, de 2 de dezembro de 2020, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II à Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO - I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
16 / 07 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
AGOSTO |
18 / 08 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
SETEMBRO |
15 / 09 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
OUTUBRO |
14 / 10 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
NOVEMBRO |
17 / 11 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
DEZEMBRO |
15 /12 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
JANEIRO |
19 / 01 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
FEVEREIRO |
19 / 01 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
MARÇO |
11 / 02 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
ABRIL |
11 / 02 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
MAIO |
11 / 02 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
JUNHO |
11 / 02 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021.
II - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da CAIXA.
ANEXO - II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
16 / 07 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
1 |
18 / 08 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
2 |
15 / 09 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
3 |
14 / 10 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
4 |
17 / 11 / 2020 |
30 / 06 / 2021 |
5 |
19 / 01 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
6 e 7 |
11 / 02 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
8 e 9 |
11 / 02 / 2021 |
30 / 06 / 2021 |
I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021.
II - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.