Diário Oficial da União
Publicado em: 12/05/2020 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 44
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de Programas e Ações Educacionais executadas ao FNDE em virtude da situação de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da COVID - 19 e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Medida Provisória nº 815, de 24 de dezembro de 2017;
Decreto nº 6, de 20 de março de 2020;
Resolução CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012;
Resolução CD/FNDE nº 14, de 8 de junho de 2012;
Resolução CD/FNDE n° 7, de 20 de março de 2013;
Resolução CD/FNDE n° 8, de 20 de março de 2013;
Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013;
Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013;
Resolução CD/FNDE nº 24, de 14 de junho de 2013;
Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013;
Resolução CD/FNDE n° 22, de 13 de outubro de 2014;
Resolução CD/FNDE nº 5, de 28 de maio de 2015;
Resolução CD/FNDE n° 5, de 31 de março de 2017;
Resolução CD/FNDE n° 13, de 21 de setembro de 2017;
Resolução CD/FNDE nº 16, de 7 de dezembro de 2017;
Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018;
Resolução CD/FNDE nº 12, de 6 de junho de 2018;
Resolução CD/FNDE nº 26, de 24 de dezembro de 2018;
Resolução CD/FNDE nº 5, de 28 de maio de 2015;
Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018;
Resolução CD/FNDE nº 12, de 6 de junho de 2018;
Resolução CD/FNDE nº 26, de 24 de dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6 º do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CDFNDE, e CONSIDERANDO a situação de calamidade pública no Brasil, frente à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos para envio ao FNDE - por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC - Contas Online) -, das prestações de contas dos seguintes Programas e Ações Educacionais relativas à competência de 2019:
I - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
II - Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
III - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
IV - Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
V - Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
VI - Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
VII - Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
VIII- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo - Saberes da Terra);
IX - Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
X - Recursos de que trata a Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas Entidades Executoras.
§ 1º A prorrogação prevista no inciso X do caput abrange também os recursos da competência do exercício de 2018.
§ 2º O novo prazo limite para o envio das prestações de contas dos Programas a que se referem o caput e o parágrafo primeiro será de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do decreto federal que reconhece o estado de calamidade pública no país.
Art. 2º Prorrogar o prazo para os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB enviarem - por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) - os seus Pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE.
Parágrafo Único. O novo limite prazo para o envio dos pareceres dos Conselhos Sociais a que se refere o caput será de 60 (sessenta) dias após a conclusão do prazo para o envio das prestações de contas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
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