Diário Oficial da União
Publicado em: 27/12/2019 | Edição: 250 | Seção: 1 | Página: 40
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2021.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (CG-Fies), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 19 de setembro de 2017, pela Portaria nº 1.957, de 7 de novembro de 2019 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies; resolve:
Art. 1º Para participação dos estudantes nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir do primeiro semestre de 2021, observadas as demais normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, será exigida:
I - média aritmética das notas nas cinco provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos; e
II - nota na prova de redação do Enem igual ou superior a quatrocentos pontos.
Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro semestre de 2021.
ARNALDO LIMA
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