Diário Oficial da União
Publicado em: 27/05/2020 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 162
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Companhia Docas do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO nº 12, de 26 de maio de 2020
Estabelece desconto na tabela de utilização do canal de acesso e na tabela de atracação para as operações envolvendo os navios de passageiros no período de 6 de junho a 30 de setembro de 2020.
A Diretoria Executiva da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em cumprimento à Deliberação DIREXE de sua reunião n°. 2405, realizada em 22 de maio de 2020 e Deliberação CONSAD n°. 058/2020:
Considerando o interesse da Companhia em atração de demanda e aumento de receita tarifária;
Considerando que o período de maio a setembro não é temporada de atracação de navios com passageiros; e
Considerando o disposto no art. 22 da Resolução Antaq n°. 32/2019, resolve:
1) Estabelecer, em caráter excepcional e por prazo determinado, o desconto de 50% na Tabela de utilização do acesso aquaviário (Tabela I) e de atracação (Tabela II) para os navios de passageiros, no período de 6 de junho a 30 de setembro de 2020, conforme as regras estabelecidas abaixo:
a) Desconto concedido apenas para esse tipo de operação e no período citado;
b) Não cumulativo com o desconto da navegação de cabotagem;
c) O desconto não possui efeitos retroativos;
d) Permanecem válidas todas as demais condições estabelecidas na Tarifa Portuária, não modificadas por essa Resolução.
2) Essa Resolução entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 30 de setembro de 2020.
FRANCISCO ANTONIO DE MAGALHÃES LARANJEIRA
Diretor-Presidente
HELIO SZMAJSER
Diretor Administrativo Financeiro
JEAN PAULO CASTRO E SILVA
Diretor de Relações com o Mercado e Planejamento
SHALON CHARLES DA SILVA GOMES
Diretor de Gestão Portuária
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