Diário Oficial da União
Publicado em: 15/10/2020 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional
RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 10, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho com o propósito de elaborar manual de comunicação social, voltado para o contínuo esclarecimento da população circunvizinha à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto sobre preparação e resposta à emergência nuclear.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 10 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019; e
considerando o deliberado na 2ª Reunião extraordinária de trabalho do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis, realizada no período de 19 a 20 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis, grupo de trabalho com o propósito de elaborar manual de comunicação social voltado para o contínuo esclarecimento da população circunvizinha à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, abordando a preparação e resposta à emergência nuclear e procedimentos a serem adotados pelo Centro de Informações de Emergência Nuclear, mídia e público em geral.
Art. 2º O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes representantes, titular e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Comissão Nacional de Energia Nuclear;
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
VI - Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear;
VII - Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro; e
VIII - Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, que o coordenará.
§ 1º Os órgãos e entidades deverão indicar mediante ofício seus representantes, titular e suplente(s), os quais serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 2º O grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º O grupo de trabalho terá duração de até trezentos e sessenta dias corridos, contados a partir da data de publicação do ato de designação dos seus representantes.
Parágrafo único. Deverá ser elaborado cronograma, contendo as datas das reuniões do grupo.
Art. 4º O produto final do grupo de trabalho será uma proposta de Manual de Comunicação Social, contendo um programa de atividades voltadas à comunicação social no setor nuclear, concluso ao Coordenador da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
§ 1º Poderão ser realizadas entregas de produtos intermediários que estejam dentro do seu escopo de trabalho e atendam ao propósito definido no art. 1º desta Resolução.
§ 2º O Manual de Comunicação Social, suas atualizações e quaisquer entregas intermediárias deverão ser previamente aprovados pelo Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis.
Art. 5º A participação no grupo de trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
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