Diário Oficial da União
Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
RESOLUÇÃO CPPI Nº 147, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Opina pela qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIA DE INVESTIMENTOS, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos I e IV, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o art. 2º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, o empreendimento ferroviário Malha Sul, pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal S.A., atualmente sob responsabilidade da concessionária Rumo Malha Sul S.A.
Parágrafo único. O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e após a avaliação da conveniência e da oportunidade do projeto, poderá promover a prorrogação antecipada do contrato relativo ao projeto ferroviário de que trata o caput, nos termos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Art. 2º O cronograma do empreendimento a que se refere esta resolução consta do Anexo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
MARTHA SEILLIER
Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos
ANEXO
CRONOGRAMA
Projeto |
Audiência Pública |
Deliberação Diretoria Colegiada (ANTT) |
Rumo Malha Sul S.A, pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal S.A. |
3º trimestre de 2021 |
3º trimestre de 2022 |
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