Diário Oficial da União
Publicado em: 23/10/2020 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 528
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária
Resolução CFMV nº 1.363, de 22 de outubro de 2020
Define orientações para a terapia com células-tronco em animais.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'f' do artigo 16 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando competir ao CFMV orientar e disciplinar o exercício da medicina veterinária; considerando o disposto nas alíneas "a" e "c" do artigo 5º da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando o disposto considerando o disposto nas Resoluções CFMV nº 1138, de 25 de janeiro de 2016, nº 1236, de 26 de outubro de 2018; resolve:
Art. 1º A terapia com células-tronco em animais compreendida a indicação, a prescrição e o uso, é atividade clínica privativa do médico-veterinário e deve seguir as seguintes orientações:
I - deve contar com respaldo técnico que indique segurança e eficácia para o tratamento da doença ou agravo específico, na dose e via indicada, seja de forma isolada, adjuvante ou complementar;
II - o médico-veterinário é responsável pela utilização de equipamentos, produtos e materiais apropriados e, devidamente, registrados nos órgãos competentes.
III - deve ser autorizada expressamente pelo proprietário, responsável ou tutor do animal mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para o procedimento, conforme diretrizes contidas Resolução CFMV nº 1321, de 24 de abril de 2020, e outras que a complementem ou substituam.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de novembro de 2020.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
HELIO BLUME
Secretário-Geral
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