Diário Oficial da União
Publicado em: 04/06/2020 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria/ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.926, DE 2 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002491/2020-71. Interessado: Concessionárias de transmissão de energia elétrica. Objeto: Autorizar a postergação de prazos de entrada em operação comercial de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, como medida de enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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