Diário Oficial da União
Publicado em: 08/10/2020 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
RESOLUÇÃO ANP Nº 831, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao diesel A, no período entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro de 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020 e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, com base no Processo nº 48610.213658/2020 e com base na Resolução de Diretoria nº 499, de 7 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a redução do percentual de mistura mínima obrigatória do biodiesel ao diesel A de doze por cento para onze por cento, no período entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro de 2020, de modo a garantir o abastecimento interno de diesel B.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
Diretor-Geral Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.