Diário Oficial da União
Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 488
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Rodoviária Federal/Diretoria de Operações
PORTARIA Nº 61, DE 1º DE JUNHO DE 2020
Altera o Anexo I da Portaria nº 126/2019/DIROP, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "h", 3, c/c art. 50, ambos do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, publicado na seção 1 - Extra, de 02 de janeiro de 2019, do Diário Oficial da União, alterado pelo Decreto nº 10.073, de 18 de outubro de 2019, publicado na seção 1 - Extra, de 18 de outubro de 2019, do Diário Oficial da União; Tendo em vista a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19); Considerando a necessidade da Polícia Rodoviária Federal - PRF adequar suas diretrizes ao contexto emergencial provocado pelo COVID-19; e observado o constante nos autos do processo nº 08650.015497/2019-36, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 126/2019/DIROP, de 18 de dezembro de 2019, que foi publicada na seção 1, página 158, de 20 de dezembro de 2019, do Diário Oficial da União, que havia sido alterado pela Portaria nº 45/2020/DIROP, de 03 de abril de 2020, publicada na seção 1, página 72, de 06 de abril de 2020, do Diário Oficial da União, e que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 126/2019/DIROP, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I À PORTARIA Nº 126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
OPERAÇÃO | DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL | 21/02/2020 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
22/02/2020 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
25/02/2020 | Terça-feira | 16:00 às 22:00 | |
26/02/2020 | Quarta-feira | 06:00 às 12:00 | |
INDEPENDÊNCIA | 04/09/2020 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
05/09/2020 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
07/09/2020 | Segunda-feira | 16:00 às 22:00 | |
NOSSA SENHORA APARECIDA | 09/10/2020 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
10/10/2020 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
12/10/2020 | Segunda-feira | 16:00 às 22:00 | |
FINADOS | 30/10/2020 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
31/10/2020 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
02/11/2020 | Segunda-feira | 16:00 às 22:00 | |
FIM DE ANO | 24/12/2020 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
25/12/2020 | Sexta-feira | 14:00 às 22:00 | |
31/12/2020 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 | |
01/01/2021 | Sexta-feira | 14:00 às 22:00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 45/2020/DIROP, de 03 de abril de 2020, que havia sido publicada na seção 1, página 72, de 06 de abril de 2020, do Diário Oficial da União.
FABIO ELISSANDRO CASSIMIRO RAMOS
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