Diário Oficial da União
Publicado em: 29/05/2020 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 225
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria/ANEEL
PORTARIA Nº 6.404, DE 27 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.001903/2020-55, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 6.310, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Determinar preventivamente que o recebimento de documentos na ANEEL será feito exclusivamente por meio eletrônico até 16 de junho de 2020."
Art. 2º O caput do art. 4º da Portaria nº 6.310, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Determinar preventivamente que as reuniões deliberativas da Diretoria serão exclusivamente virtuais até o dia 16 de junho de 2020."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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