Diário Oficial da União
Publicado em: 10/01/2017 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Cultura/INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2017
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS- IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, incisoIV, anexo I, do Decreto nº 6.845, e tendo em vista o disposto na Leinº 11.904, de 14 de janeiro 2009 e no Decreto nº 8.124, de 17 deoutubro de 2013, resolve:
Art 1º Fica instituída a plataforma Museusbr como sistemanacional de identificação de museus e plataforma para mapeamentocolaborativo, gestão e compartilhamento de informações sobre osmuseus brasileiros.
Art 2º São princípios da plataforma Museusbr:
I - utilização de software livre;
II - colaboração;
III - descentralização;
IV - uso de dados abertos; e
V - transparência.
Art 3º A plataforma Museusbr terá como finalidade disponibilizar,por meio eletrônico, informações atualizadas sobre osmuseus brasileiros, em toda sua diversidade, para a produção deconhecimentos sobre o setor de museus no Brasil.
Art 4º Integram a plataforma Museusbr informações provenientes:
I- do Cadastro Nacional de Museus; e
II - do Registro de Museus;
Parágrafo único. Poderão integrar a plataforma Museusbroutros instrumentos da Política Nacional de Museus existentes ou quevenham a ser implementados pelo IBRAM.
Art 5º A plataforma Museusbr será operada pelo IBRAM ecompartilhada com as entidades registradoras em rede, conforme incisoVII, artigo 3º, Resolução Normativa nº 1, de 14 de dezembro de2016, para a coleta de informações, a confecção de cartografias, parao fornecimento de informações e para a produção de conhecimentosobre os museus do Brasil.
Parágrafo único. O compartilhamento da operação e administraçãoda plataforma Museusbr de que trata o caput, estará condicionadoao estabelecimento de pactuação formal entre o IBRAM eos Sistemas de Museus ou outros órgãos públicos ou entidades estaduais,municipais ou distrital, para realização das ações relativas aomapeamento de instituições museológicas no país e ao Registro deMuseus.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MATTOS ARAUJO
MARCELO MATTOS ARAUJO
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