Diário Oficial da União
Publicado em: 14/10/2019 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
PORTARIA Nº 5.832, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 98 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019,
considerando o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; e
considerando o disposto no art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais com sede no Brasil, referente ao exercício 2018, na forma dos anexos.
Art. 2º A presente classificação é baseada na apuração da Receita Operacional Bruta de que trata o art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para fins de tratamento diferenciado para empresas estatais de menor porte.
Art. 3º A apuração da Receita Operacional Bruta dos diversos segmentos das empresas estatais foi realizada utilizando-se os seguintes critérios:
empresas dependentes do tesouro nacional: a Receita Operacional Bruta será igual ao valor total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução. Não serão considerados os valores recebidos a título de subvenção do Tesouro Nacional;
empresas do setor financeiro: a Receita Operacional Bruta será igual à soma das Receitas da Intermediação Financeira, de Prestação de Serviços e de Tarifas Bancárias;
empresas de participação: a Receita Operacional Bruta será igual ao Resultado de Equivalência Patrimonial; e
demais empresas estatais federais: a Receita Operacional Bruta será igual ao valor total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução.
Art. 4º Em conformidade com o § 3º do art. 51 do Decreto nº 8.945/2016, as empresas anteriormente classificadas como de menor porte e que apresentaram Receita Operacional Bruta superior a R$ 90 milhões, no exercício de 2018, deverão providenciar, até 31 de dezembro de 2019, as adequações necessárias para o cumprimento das exigências legais decorrentes dessa reclassificação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO SOARES
ANEXO I
EMPRESAS COM SEDE NO PAÍS CLASSIFICADAS COMO DE MENOR PORTE:
Empresas com faturamento menor que R$ 90 milhões |
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Exercício: 2018 |
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5283 PARTICIPAÇÕES |
CONCEIÇÃO |
e-PETRO |
ABGF |
CORREIOSPAR |
EPL |
AMAZUL |
CPRM |
FOTE |
ARARA AZUL |
EBC |
MANGUE SECO 2 |
ATIVOS GESTÃO |
EDV IX |
NUCLEP |
BB CARTÕES |
EDV V |
OURO VERDE I |
BENTEVI |
EDV VI |
OURO VERDE II |
BESCVAL |
EDV VII |
OURO VERDE III |
BRASIL VENTOS |
EDV VIII |
TERMOBAHIA |
BREITENER JARAQUI |
ELETROPAR |
TGO |
BREITENER TAMBAQUI |
EMBRAPA |
TMC |
BSE |
EÓLICA CHUÍ IX |
TSBE |
CAIXA Instantânea |
EÓLICA HERMENEGILDO I |
VALEC |
CDC |
EÓLICA HERMENEGILDO II |
VENTOS DE ANGELIM |
CEASAMINAS |
EÓLICA HERMENEGILDO III |
VENTOS DE SANTA ROSA |
CEITEC |
EPE |
VENTOS DE UIRAPURU |
CODEVASF |
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ANEXO II
EMPRESAS COM SEDE NO PAÍS QUE, POR APRESENTAREM RECEITA OPERACIONAL BRUTA SUPERIOR A R$ 90 MILHÕES, NÃO SE ENQUADRAM COMO DE MENOR PORTE:
Empresas com faturamento maior que R$ 90 milhões |
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Exercício: 2018 |
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AmGT |
CDP |
FURNAS |
ARAUCÁRIA |
CDRJ |
GASBRASILIANO |
ATIVOS S.A. |
CEAGESP |
GASPETRO |
BANCO DA AMAZÔNIA |
CGTEE |
HCPA |
BB |
CHESF |
HEMOBRÁS |
BB CONSÓRCIOS |
CMB |
IMBEL |
BB CORRETORA |
CODEBA |
INB |
BB DTVM |
CODESA |
INFRAERO |
BB ELO CARTÕES |
CODESP |
LIQUIGÁS |
BB INVESTIMENTOS |
CONAB |
PBEN |
BB LAM |
DATAPREV |
PBIO |
BB SEGURIDADE |
EBSERH |
PB-LOG |
BB SEGUROS |
ECT |
PETROBRAS |
BBTS |
ELETROBRAS |
PPSA |
BNB |
ELETRONORTE |
SERPRO |
BNDES |
ELETRONUCLEAR |
TBG |
BNDESPAR |
ELETROSUL |
TELEBRAS |
BREITENER |
EMGEA |
TERMOMACAÉ |
CAIXA |
EMGEPRON |
TRANSPETRO |
CAIXA SEGURIDADE |
FINAME |
TRENSURB |
CAIXAPAR |
FINEP |
TSLE |
CBTU |
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