Diário Oficial da União
Publicado em: 08/06/2020 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 144
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 49, DE 28 DE MAIO DE 2020
Altera a redação da alínea "b" do Art. 1º, da Portaria CREMESP n. 48, de 22 de maio de 2020, publicado dia 26 de maio de 2020, Seção 1, p.72, que trata da ampliação do rol de benefícios flexíveis,enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 (Sars-CoV2).
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, neste ato representada por sua Presidente Dra. Irene Abramovich e seu Diretor Primeiro Secretário Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com amparo da Sju-Dej, resolve:
Artigo 1º. Dá nova redação a alínea "b" do Art. 1º, da Portaria CREMESP n. 48, de 22 de maio de 2020, publicado dia 26 de maio de 2020, Seção 1, p.72:
Art. 1º .......
b) Combustível (mediante nota fiscal de posto de combustível) e estacionamento (mediante nota fiscal do local), considerando que o estacionamento da sede do Cremesp poderá ser utilizado por funcionários, somente até o dia 29 de maio de 2020;
Irene Abramovich
Presidente do Conselho
Angelo Vattimo
Diretor 1º Secretário
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