Diário Oficial da União
Publicado em: 05/08/2020 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 74
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 479, DE 31 DE JULHO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.068224/2020-16, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA) via DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, com os mercados a seguir como seções:
I - De: GOIÂNIA (GO) e FORMOSA (GO) Para: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA); e
II - De: BRASÍLIA (DF) Para: ALVORADA DO NORTE (GO), IACIARA (GO), POSSE (GO), DIVINÓPOLIS DE GOIÁS (GO), SÃO DOMINGOS (GO) e LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Priscilla Nunes de Oliveira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.