Diário Oficial da União
Publicado em: 17/07/2020 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 442, DE 16 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;
Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 20 de julho de 2020 e 31 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A Atendidas as condições legais, os pagamentos subsequentes ao previsto no Art. 2º se darão da seguinte forma:
o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante do Anexos I a IV;
o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.
§ 1º O ciclo 1 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 ou até 04 de julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II.
§ 3º O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.
§ 4º O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV.
§ 5º Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code."
"Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.
§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela."
Art. 2º O calendário previsto no Anexo II da Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020 passa a vigorar conforme o calendário de Saque em Dinheiro do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CICLO 1 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital | |||||
22/JUL (QUA) 3,8 MM Nascidos Janeiro | 24/JUL (SEX) 3,5 MM Nascidos Fevereiro | 29/JUL (QUA) 3,9 MM Nascidos Março | 31/JUL (SEX) 3,8 MM Nascidos Abril | 05/AGO (QUA) 3,9 MM Nascidos Maio | 07/AGO (SEX) 3,8 MM Nascidos Junho |
12/AGO (QUA) 3,9 MM Nascidos Julho | 14/AGO (SEX) 3,9 MM Nascidos Agosto | 17/AGO (SEG) 3,9 MM Nascidos Setembro | 19/AGO (QUA) 3,9 MM Nascidos Outubro | 21/AGO (SEX) 3,7 MM Nascidos Novembro | 26/AGO (QUA) 3,7 MM Nascidos Dezembro |
CICLO 1 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro | ||||
25/JUL (SÁB) 3,8 MM Nascidos Janeiro | 01/AGO (SÁB) 7,4 MM Nascidos FEV/MAR | 08/AGO (SÁB) 3,8 MM Nascidos Abril | 13/AGO (QUI) 3,8 MM Nascidos Maio | 22/AGO (SÁB) 3,8 MM Nascidos Junho |
27/AGO (QUI) 3,9 MM Nascidos Julho | 01/SET (TER) 3,9 MM Nascidos Agosto | 05/SET (SÁB) 3,9 MM Nascidos Setembro | 12/SET (SÁB) 7,6 MM Nascidos Out/Nov | 17/SET (QUI) 3,7 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO II
CICLO 2 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital |
28/AGO (SEX) 3,8 MM Nascidos Janeiro | 02/SET (QUA) 3,5 MM Nascidos Fevereiro | 04/SET (SEX) 3,9 MM Nascidos Março | 09/SET (QUA) 3,8 MM Nascidos Abril | 11/SET (SEX) 3,9 MM Nascidos Maio | 16/SET (QUA) 3,8 MM Nascidos Junho |
18/SET (SEX) 3,9 MM Nascidos Julho | 23/SET (QUA) 3,9 MM Nascidos Agosto | 25/SET (SEX) 3,9 MM Nascidos Setembro | 28/SET (SEG) 7,6 MM Nascidos Out/Nov | 30/SET (QUA) 3,7 MM Nascidos Dezembro |
CICLO 2 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro | |||||
19/SET (SÁB) 3,8 MM Nascidos Janeiro | 22/SET (TER) 3,5 MM Nascidos Fevereiro | 29/SET (TER) 3,9 MM Nascidos Março | 01/OUT (QUI) 3,8 MM Nascidos Abril | 03/OUT (SÁB) 3,9 MM Nascidos Maio | 06/OUT (TER) 3,8 MM Nascidos Junho |
08/OUT (QUI) 3,9 MM Nascidos Julho | 13/OUT (TER) 3,9 MM Nascidos Agosto | 15/OUT (QUI) 3,9 MM Nascidos Setembro | 20/OUT (TER) 3,9 MM Nascidos Outubro | 22/OUT (QUI) 3,7 MM Nascidos Novembro | 27/OUT (TER) 3,7 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO III
CICLO 3 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital |
09/OUT (SEX) 2,4 MM Nascidos Jan/Fev | 16/OUT (SEX) 2,5 MM Nascidos Mar/Abr | 23/OUT (SEX) 2,5 MM Nascidos Mai/Jun | 30/OUT (SEX) 2,5 MM Nascidos Jul/Ago | 06/NOV (SEX) 2,5 MM Nascidos Set/Out | 13/NOV (SEX) 2,5 MM Nascidos Nov/Dez |
CICLO 3 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO) |
29/OUT (QUI) 2,4 MM Nascidos Jan/Fev | 03/NOV (TER) 2,5 MM Nascidos Mar/Abr | 10/NOV (TER) 2,5 MM Nascidos Mai/Jun | 12/NOV (QUI) 2,5 MM Nascidos Jul/Ago | 17/NOV (TER) 2,5 MM Nascidos Set/Out | 19/NOV (QUI) 2,5 MM Nascidos Nov/Dez |
ANEXO IV
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital |
16/NOV (SEG) 1,0 MM Nascidos Jan/Fev | 18/NOV (QUA) 1,0 MM Nascidos Mar/Abr | 20/NOV (SEX) 1,1 MM Nascidos Mai/Jun | 23/NOV (SEG) 1,1 MM Nascidos Jul/Ago | 27/NOV (SEX) 1,0 MM Nascidos Set/Out | 30/NOV (SEG) 1,0 MM Nascidos Nov/Dez |
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO) |
26/NOV (QUI) 1,0 MM Nascidos Jan/Fev | 01/DEZ (TER) 1,0 MM Nascidos Mar/Abr | 03/DEZ (QUI) 1,1 MM Nascidos Mai/Jun | 08/DEZ (TER) 1,1 MM Nascidos Jul/Ago | 10/DEZ (QUI) 1,0 MM Nascidos Set/Out | 15/DEZ (TER) 1,0 MM Nascidos Nov/Dez |
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