Diário Oficial da União
Publicado em: 14/06/2019 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 22
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA Nº 387, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria do Ministério da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando que, para fins de consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário utilizar critérios uniformes de reconhecimento e apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei; e
Considerando o disposto no inciso I, art. 17, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I, art. 6º, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001; resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I da Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018 os seguintes códigos de naturezas de receita orçamentária:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
1.7.1.8.08.0.0 | Transferências Advindas de Emendas Parlamentares |
1.7.1.8.08.1.0 | Transferências Advindas de Emendas Parlamentares |
1.7.6.8.10.1.0 | Outras Transferências de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente |
1.7.7.8.10.1.0 | Outras Transferências de Pessoas Físicas Específicas de E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente |
2.4.1.8.08.0.0 | Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais |
2.4.1.8.08.1.0 | Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais |
2.4.6.8.10.1.0 | Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteriormente |
Art. 2º Incluir no Anexo I da Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018 os seguintes códigos de naturezas de receita orçamentária:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
1.1.2.8.02.3.0 | Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) |
1.1.2.8.02.1.0 | Taxas Judiciais |
1.1.2.8.02.2.0 | Taxas Extrajudiciais |
1.1.2.8.02.9.0 | Taxas pela Prestação de Serviços-Outras |
1.7.1.8.05.5.0 | Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano |
1.7.1.8.05.6.0 | Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo |
1.7.1.8.05.7.0 | Programa Brasil Alfabetizado - PBA |
1.7.1.8.05.8.0 | Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA |
1.7.1.8.13.0.0 | Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao FUNDEF |
Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao FUNDEF | |
1.7.1.8.13.1.0 | Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação |
Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas | |
1.7.4.8.01.2.0 | Transferências de Convênios do Exterior - Programas de Educação |
Outras Transferências de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente | |
1.7.4.8.01.9.0 | Programa de Apoio ao Transporte Escolar para Educação Básica - Caminho da Escola |
1.7.6.8.01.2.0 | Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância |
1.76.8.01.9.0 | Outras Transferências Destinadas a Programas de Educação |
2.4.1.8.05.1.0 | Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinadas a Programas de Educação |
Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas | |
2.4.1.8.05.2.0 | Transferências do Exterior para Programas de Educação |
Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteriormente | |
2.4.1.8.05.9.0 | Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Educação |
2.4.4.8.01.2.0 | |
2.4.4.8.01.9.0 | |
2.4.6.8.01.2.0 | |
2.4.6.8.01.9.0 | |
2.4.7.8.01.2.0 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2020, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária.
MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR
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