Diário Oficial da União
Publicado em: 05/07/2019 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna
PORTARIA nº 386, DE 3 DE JULHO DE 2019
Altera o Regimento Interno dos centros regionais da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, publicado na Portaria Enap nº 187 de 4 de abril de 2019.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 9.680, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o que consta do processo n° 04600.000530/2019-68, resolve:
Art. 1° Aprovar, na forma dos Anexos I e II, o Regimento Interno dos centros regionais e polos da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO G. R. COSTA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DOS CENTROS REGIONAIS E POLOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1° Os centros regionais e polos da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap incorporados à sua estrutura pelo Decreto n° 9.680, de 02 de janeiro de 2019, tem por finalidade promover, elaborar e executar, de forma descentralizada, programas de capacitação de recursos humanos para a administração pública federal e demais atividades previstas no Art. 1° do respectivo Estatuto.
Art. 2° Aos centros regionais e polos da Enap, no âmbito de suas respectivas circunscrições, compete:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar o desenvolvimento dos projetos e das atividades relativos à sua área de atuação;
II - articular, planejar e avaliar, junto ao Diretor de Educação Continuada, as ações e projetos relacionados ao planejamento estratégico da unidade, apoio para articulação institucional e cooperação, orçamento e investimentos e capacitações;
III - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de administração e capacitação de acordo com as orientações da unidade central;
IV - atuar como polo de educação a distância (EaD) na execução de projetos nesta modalidade em âmbito regional, com apoio da unidade central;
V - promover a articulação com as unidades de recursos humanos dos órgãos federais existentes na região de abrangência do Centro Regional;
VI - articular com as escolas estaduais, municipais, universidades e institutos federais para implementação do Programa Enap em Rede;
VII - planejar, executar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e formação sob a coordenação da unidade central;
VIII - atender às demandas das unidades centrais da Escola, participando ativamente das etapas relacionadas à formulação, planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de programas e ações educacionais de responsabilidade da Enap; e
IX - planejar e executar atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais no âmbito da sua unidade, conforme o instrumento a ser publicado.
Art. 3° Aos chefes dos centros regionais e polos incumbe:
I - praticar atos administrativos e de administração de pessoal no âmbito de sua unidade regional e de sua circunscrição, incluindo os polos;
II - autorizar a requisição, alienação, permuta, cessão e baixa de materiais e bens patrimoniais, respeitada a legislação vigente;
III - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições ou daquelas que lhes tiverem sido delegadas.
Art. 4° Os centros regionais e polos subordinam-se à Coordenação-Geral de Educação Técnico-Gerencial da Diretoria de Educação Continuada e reportam-se diretamente ao Diretor de Educação Continuada, nos casos previstos no inciso II do art. 2°, e os polos presenciais subordinam-se aos centros regionais aos quais estão circunscritos, conforme o Art. 5° deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DAS SEDES, CIRCUNSCRIÇÕES E POLOS PRESENCIAIS
Art. 5° Os centros regionais da Enap possuem sedes em Salvador/BA, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS e Belém/PA, de acordo com as seguintes circunscrições administrativas:
I. Centro Regional da Enap Região Nordeste I: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Sergipe; com polo na cidade de Recife/PE;
II. Centro Regional da Enap Região Nordeste II: Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte.
III. Centro Regional da Enap Região Sudeste: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo, com polo presencial nas cidades de São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG;
IV. Centro Regional da Enap Região Sul: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina; com polo presencial na cidade de Curitiba/PR;
V. Centro Regional da Enap Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
§ 1° O atendimento de serviços da Escola demandados por órgãos e entidades no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e Tocantins será realizado pela Sede, em Brasília - DF.
§ 2° Cada centro regional e polo presencial terá o limite de lotação de pessoal de acordo com o Anexo II deste Regimento.
§ 3° Casos de extralotação poderão ser aprovados mediante portaria específica da presidente da Enap.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pela presidente da Enap.
ANEXO II
O LIMITE DE LOTAÇÃO DE PESSOAL NAS SEDES DOS CENTROS REGIONAIS E POLOS PRESENCIAIS
CENTRO REGIONAL | LOTAÇÃO MÁXIMA DE SERVIDORES |
CENTRO REGIONAL ENAP Região Nordeste I | |
Sede em Salvador/BA | 11 |
Polo de Recife/PE | 7 |
CENTRO REGIONAL Região Nordeste II | |
Sede em Fortaleza/CE | 8 |
CENTRO REGIONAL Região Sudeste | |
Sede no Rio de Janeiro/RJ | 15 |
Polo de São Paulo/SP | 7 |
Polo de Belo Horizonte/MG | 15 |
CENTRO REGIONAL Região Sul | |
Sede em Porto Alegre/RS | 12 |
Polo de Curitiba/PR | 8 |
CENTRO REGIONAL Região Norte | |
Sede em Belém/PA | 12 |
Total de servidores | 95 |
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