Diário Oficial da União
Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 264
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.557, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 308, 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município de Belo Horizonte (MG);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.216, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, nos Municípios de Eunápolis (BA), Itabuna (BA) e Jequié (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928 , de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, em Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 326, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.888, de 16 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município de Patos (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.400, de 6 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Porto Alegre (RS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.354, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município de Itapevi (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.821, de 31 de julho de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional da Cidade de Goiás (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.116, 5 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município Porangatu (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 843, de 6 de maio de 2008, que remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Ponta Grossa (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 932, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Hortolândia (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.189, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Senhor do Bonfim (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.658, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Município de Eusébio (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.613, de 18 de novembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Itapetininga (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.005, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB);Município de Eusébio (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.018, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Regional de Iporá (GO) e o Município de Montes Claros de Goiás (GO) a receber o incentivo de custeio referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.282, de 30 de dezembro de 2010, que destina incentivo financeiro de custeio para a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Brumado/BA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 654, de 05 de abril de 2011, que habilita o Município de Aripuana (MT) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, Central de Regulação Médica Estadual do Mato Grosso (MT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.513, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 344, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Guaratinguetá (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Guaratinguetá (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.015, de 24 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica e os Municípios de São João da Boa Vista (SP), Espírito Santo do Pinhal (SP), Mococa (SP), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Tambaú (SP), Casa Branca (SP), Vargem Grande do Sul (SP) e São José do Rio Pardo (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São João da Boa Vista (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.893, 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP) a receber o incentivo de custeio, habilita uma Unidade de Suporte Básico e uma Unidade de Suporte Avançado e uma Unidade de Suporte Básico de Itararé (SP), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional de Itapeva (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.089, de 27 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Antônio Gonçalves (BA) na Proposta SAIPS nº 127902 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1148/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.166714/2011-71;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Caturama/BA na Proposta SAIPS nº 120987 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 922/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.161814/2012-92;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Conceição do Almeida/BA na Proposta SAIPS nº 128649 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 939 /2020, constante do NUP-SEI nº 25000.155394/2014-77;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Gongogi/BA na Proposta SAIPS nº 115814 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.092295/2017-10,
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará/CE, correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1.183/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.107865/2012-79;
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará/CE correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar, através de Parecer Técnico nº 1162/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.029213/2016-10;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguapaz/GO na Proposta SAIPS nº 126618 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1233/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.217209/2011-01;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Firminópolis /GO na Proposta SAIPS nº 119814 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 942/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.113815/2020-31;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ivolândia/GO na Proposta SAIPS nº 121717 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 725/2020 constante no NUP-SEI nº 25000.130353/2010-44;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Mundo Novo/GO na Proposta SAIPS nº 121514 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 829/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.172758/2010-50;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Paraúna/GO na Proposta SAIPS nº 129265 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1048/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.128040/2020-06;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Nova Lima/MG na Proposta SAIPS nº 121795 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1246/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.023408/2004-12;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Aripuanã /MT na Proposta SAIPS nº 109215 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1101/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.215042/2010-54;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Bom Jesus/PB na Proposta SAIPS nº 129108 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.196802/2006-31;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.141524/2014-94;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1.183/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.121240/2013-09;
Considerando a proposta SAIPS nº 124034 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 837/2020, constante no NUP-SEI nº 25000.451000/2017-51;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Teresina/PI na Proposta SAIPS nº 120703 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 931/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.168036/2013-43;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Castro/PR na Proposta SAIPS nº 102585 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1238/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.147841/2020-62;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ivaí/PR na Proposta SAIPS nº 125097 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1079/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.176208/2018-67;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porto Alegre/RS na Proposta SAIPS nº 120778 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 751/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.092303/2020-23;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tramandaí /RS na Proposta SAIPS nº 122675 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 774/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.169881/2015-06;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Bananal/SP na Proposta SAIPS nº 130005 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1140/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.020637/2012-95;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Divinolândia/SP na Proposta SAIPS nº 121702 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1049/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.020976/2004-61;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Hortolândia/SP na Proposta SAIPS nº 103455 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1005/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.007414/2008-56;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Itapevi/SP na Proposta SAIPS nº 125155 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1029/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.068414/2013-90;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Nova Campina/SP na Proposta SAIPS nº 125055 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 731/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.612865/2009-91;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Orlândia/SP na Proposta SAIPS nº 126317 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 877/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.234733/2013-08;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Oscar Bressane/SP na Proposta SAIPS nº 125114 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 823/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.001121/2004-31;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pompéia/SP na Proposta SAIPS nº 119708 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 756/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.092313/2020-69; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tatuí/SP na Proposta SAIPS nº 129714 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1215/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.219482/2011-61; resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.306.750,00 (dezoito milhões, trezentos e seis mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
DESCRIÇÃO |
AMAZÔNIA LEGAL |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
CRU |
VALOR ANUAL |
BA |
290180 |
ANTÔNIO GONÇALVES |
9922350 |
MUNICIPAL |
127902 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Senhor do Bonfim |
157.500,00 |
BA |
290755 |
CATURAMA |
9919597 |
MUNICIPAL |
120987 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Brumado |
157.500,00 |
BA |
290830 |
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA |
0132055 |
MUNICIPAL |
128649 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Santo Antônio de Jesus |
157.500,00 |
BA |
291150 |
GONGOGI |
9855203 |
MUNICIPAL |
115814 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna |
157.500,00 |
BA Total |
630.000,00 |
|||||||||
CE |
230020 |
ACARAÚ |
0151734 |
ESTADUAL |
127609 |
USA |
NÃO |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
462.000,00 |
CE |
230020 |
ACARAÚ |
0151718 |
ESTADUAL |
127656 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230040 |
AIUABA |
0114294 |
ESTADUAL |
127817 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230075 |
AMONTADA |
0114308 |
ESTADUAL |
127833 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230130 |
ARARIPE |
0116688 |
ESTADUAL |
127835 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
CE |
230140 |
ARATUBA |
0114324 |
ESTADUAL |
127837 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230170 |
AURORA |
0116491 |
ESTADUAL |
127838 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
CE |
230185 |
BANABUIÚ |
116696 |
ESTADUAL |
127839 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230190 |
BARBALHA |
0116602 |
ESTADUAL |
127841 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
CE |
230205 |
BARROQUINHA |
0222534 |
ESTADUAL |
129479 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230230 |
BELA CRUZ |
0222550 |
ESTADUAL |
129480 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 198 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230260 |
CAMOCIM |
0116580 |
ESTADUAL |
127657 |
USA |
NÃO |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
462.000,00 |
CE |
230260 |
CAMOCIM |
0116564 |
ESTADUAL |
127660 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230300 |
CARIDADE |
0117870 |
ESTADUAL |
127847 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230310 |
CARIRÉ |
0222518 |
ESTADUAL |
129481 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230320 |
CARIRIAÇU |
0273511 |
ESTADUAL |
129688 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
CE |
230360 |
CATARINA |
0280046 |
ESTADUAL |
129949 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
CE |
230400 |
COREAÚ |
0151653 |
ESTADUAL |
127856 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230410 |
CRATEÚS |
9980091 |
ESTADUAL |
127662 |
USA |
NÃO |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
462.000,00 |
CE |
230410 |
CRATEÚS |
9980105 |
ESTADUAL |
127667 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230410 |
CRATEÚS |
9980121 |
ESTADUAL |
127669 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230420 |
CRATO |
0116319 |
ESTADUAL |
127860 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
CE |
230423 |
CROATÁ |
0280062 |
ESTADUAL |
129954 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230435 |
FORQUILHA |
0280089 |
ESTADUAL |
129957 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230465 |
GRAÇA |
0151742 |
ESTADUAL |
127863 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230470 |
GRANJA |
0116556 |
ESTADUAL |
127864 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230500 |
GUARACIABA DO NORTE |
0280097 |
ESTADUAL |
129961 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 198 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230520 |
HIDROLÂNDIA |
0114731 |
ESTADUAL |
127865 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 199 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230533 |
IBICUITINGA |
0116505 |
ESTADUAL |
127897 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 200 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230540 |
ICÓ |
0114367 |
ESTADUAL |
127674 |
USA |
NÃO |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
462.000,00 |
CE |
230540 |
ICÓ |
0114332 |
ESTADUAL |
127678 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
CE |
230550 |
IGUATU |
0151785 |
ESTADUAL |
127906 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
CE |
230560 |
INDEPENDÊNCIA |
0151807 |
ESTADUAL |
127931 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 201 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230580 |
IPU |
0116637 |
ESTADUAL |
127680 |
USA |
NÃO |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
462.000,00 |
CE |
230580 |
IPU |
0116645 |
ESTADUAL |
127694 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230590 |
IPUEIRAS |
0151688 |
ESTADUAL |
127933 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230610 |
IRAUÇUBA |
0114375 |
ESTADUAL |
127934 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230625 |
ITAITINGA |
0204102 |
ESTADUAL |
127945 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230655 |
ITAREMA |
0185000 |
ESTADUAL |
127943 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230660 |
ITATIRA |
0116297 |
ESTADUAL |
127947 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230670 |
JAGUARETAMA |
0116521 |
ESTADUAL |
127949 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 198 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230680 |
JAGUARIBARA |
0114391 |
ESTADUAL |
127951 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 199 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
CE |
230710 |
JARDIM |
0116300 |
ESTADUAL |
127953 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
CE |
230725 |
JIJOCA DE JERICOACOARA |
0185027 |
ESTADUAL |
127956 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 200 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
230750 |
LAVRAS DA MANGABEIRA |
0114421 |
ESTADUAL |
127957 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
|||||
CE |
230780 |
MARCO |
0317055 |
ESTADUAL |
131628 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 201 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
230800 |
MASSAPÊ |
0185019 |
ESTADUAL |
127959 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 202 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
230810 |
MAURITI |
0114227 |
ESTADUAL |
127977 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
|||||
CE |
230830 |
MILAGRES |
0114464 |
ESTADUAL |
127979 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
|||||
CE |
230837 |
MIRAÍMA |
0116610 |
ESTADUAL |
128846 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 203 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
230840 |
MISSÃO VELHA |
0116653 |
ESTADUAL |
128852 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
|||||
CE |
230890 |
MORRINHOS |
0273481 |
ESTADUAL |
129689 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 204 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
230940 |
NOVO ORIENTE |
0204099 |
ESTADUAL |
127988 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 205 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231080 |
PEREIRO |
0117862 |
ESTADUAL |
127991 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 206 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231135 |
QUIXELÔ |
0114723 |
ESTADUAL |
127992 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231170 |
RERIUTUBA |
0116661 |
ESTADUAL |
127994 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 207 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231220 |
SANTA QUITÉRIA |
0116726 |
ESTADUAL |
128506 |
USA |
NÃO |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
462.000,00 |
|||||
CE |
231220 |
SANTA QUITÉRIA |
0116599 |
ESTADUAL |
127700 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231200 |
SANTANA DO ACARAÚ |
0280119 |
ESTADUAL |
129963 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231210 |
SANTANA DO CARIRI |
0151750 |
ESTADUAL |
127996 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231320 |
TAMBORIL |
0116629 |
ESTADUAL |
127999 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231330 |
TAUÁ |
0284165 |
ESTADUAL |
130296 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231340 |
TIANGUÁ |
0151777 |
ESTADUAL |
127717 |
USA |
NÃO |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
462.000,00 |
|||||
CE |
231340 |
TIANGUÁ |
0151769 |
ESTADUAL |
127718 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231360 |
UBAJARA |
0185035 |
ESTADUAL |
128001 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231380 |
URUBURETAMA |
0185043 |
ESTADUAL |
128003 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE |
231410 |
VIÇOSA DO CEARÁ |
0222542 |
ESTADUAL |
129482 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
CE Total |
12.684.000,00 |
||||||||||||||
GO |
520215 |
ARAGUAPAZ |
0300136 |
MUNICIPAL |
126618 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiás (Velho - Rio Vermelho) |
157.500,00 |
|||||
GO |
520780 |
FIRMINÓPOLIS |
9912916 |
MUNICIPAL |
119814 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Iporá (Oeste I e II) |
157.500,00 |
|||||
GO |
521160 |
IVOLÂNDIA |
9934561 |
MUNICIPAL |
121717 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências de Iporá (Oeste I e II) |
157.500,00 |
|||||
GO |
521405 |
MUNDO NOVO |
9783237 |
MUNICIPAL |
121514 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Porangatu (Norte - Serra da Mesa) |
157.500,00 |
|||||
GO |
521640 |
PARAÚNA |
136379 |
MUNICIPAL |
129265 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Iporá (Oeste I e II) |
157.500,00 |
|||||
GO Total |
787.500,00 |
||||||||||||||
MG |
314480 |
NOVA LIMA |
9813675 |
MUNICIPAL |
121795 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Belo Horizonte (Macro Centro) |
157.500,00 |
|||||
MG Total |
157.500,00 |
||||||||||||||
MT |
510140 |
ARIPUANÃ |
7540647 |
MUNICIPAL |
109215 |
USB |
SIM |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Cuiabá (Estadual) |
204.750,00 |
|||||
MT Total |
204.750,00 |
||||||||||||||
PB |
250220 |
BOM JESUS |
0057177 |
MUNICIPAL |
129108 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Cajazeiras |
157.500,00 |
|||||
PB |
251440 |
SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS |
0102369 |
MUNICIPAL |
120434 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos |
157.500,00 |
|||||
PB Total |
315.000,00 |
||||||||||||||
PI |
220285 |
CORONEL JOSÉ DIAS |
0058750 |
MUNICIPAL |
129039 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
PI |
220370 |
ESPERANTINA |
0262757 |
MUNICIPAL |
125882 |
USA |
NÃO |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) |
462.000,00 |
|||||
PI |
220850 |
PORTO |
0136093 |
MUNICIPAL |
124034 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
PI |
221100 |
TERESINA |
9695567 |
MUNICIPAL |
120703 |
USA |
NÃO |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina |
462.000,00 |
|||||
PI Total |
1.239.000,00 |
||||||||||||||
PR |
410490 |
CASTRO |
0150053 |
MUNICIPAL |
102585 |
USA |
NÃO |
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais) |
462.000,00 |
|||||
PR |
411140 |
IVAÍ |
0114863 |
MUNICIPAL |
125097 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais) |
157.500,00 |
|||||
PR Total |
619.500,00 |
||||||||||||||
RS |
431490 |
PORTO ALEGRE |
9796584 |
MUNICIPAL |
120778 |
(USB) |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências Porto Alegre (Municipal) |
157.500,00 |
|||||
RS |
432160 |
TRAMANDAÍ |
7712057 |
MUNICIPAL |
122675 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual) |
157.500,00 |
|||||
RS Total |
315.000,00 |
SP |
350490 |
BANANAL |
0113212 |
MUNICIPAL |
130005 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Guaratinguetá |
157.500,00 |
SP |
351390 |
DIVINOLÂNDIA |
0105511 |
MUNICIPAL |
121702 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) São João da Boa Vista |
157.500,00 |
SP |
351907 |
HORTOLÂNDIA |
7006160 |
MUNICIPAL |
103455 |
MOTOLÂNCIA |
NÃO |
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA SAMU 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Hortolândia |
84.000,00 |
SP |
351907 |
HORTOLÂNDIA |
7006179 |
MUNICIPAL |
103455 |
MOTOLÂNCIA |
NÃO |
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA SAMU 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Hortolândia |
84.000,00 |
SP |
352250 |
ITAPEVI |
9961461 |
MUNICIPAL |
125155 |
MOTOLANCIA |
NÃO |
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Itapevi (Oeste) |
84.000,00 |
SP |
353282 |
NOVA CAMPINA |
0043419 |
MUNICIPAL |
125055 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências de Itapeva |
157.500,00 |
SP |
353430 |
ORLÂNDIA |
9965807 |
MUNICIPAL |
126317 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Franca |
157.500,00 |
SP |
353450 |
OSCAR BRESSANE |
0151580 |
MUNICIPAL |
125114 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Marília |
157.500,00 |
SP |
354000 |
POMPÉIA |
0130605 |
MUNICIPAL |
119708 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
Central de Regulação das Urgências (CRU) Marília |
157.500,00 |
SP |
355400 |
TATUÍ |
0090441 |
MUNICIPAL |
129714 |
USB |
NÃO |
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 |
entral de Regulação das Urgências (CRU) Itapetininga |
157.500,00 |
SP Total |
1.354.500,00 |
|||||||||
Total Geral |
R$ 18.306.750,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.