Diário Oficial da União
Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 260
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determina a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PB nº 60/2017, de 29 de agosto de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando a Resolução CIB/MS nº 28/2017, de 20 de setembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 4.768/2017, de 9 de novembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 81/2017, de 23 de novembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 5.632/2018, de 6 de dezembro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução CIB/AM nº 030/2019, de 23 de abril de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;
Considerando a Resolução CIB/AM nº 037/2019, de 27 de maio de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;
Considerando a Resolução CIB/ES nº 139/2019, de 22 de julho de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;
Considerando a Resolução CIB/GO nº 188/2019, de 24 de setembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução CIB/PR nº 020/2020, de 5 de março de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, como Centros Especializados em Reabilitação (CER II), os estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.160.000,00 (vinte milhões, cento e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL |
NUP-SEI |
VALOR ANUAL |
AM |
130260 |
MANAUS |
ABRIGO MOACYR ALVES |
7097956 |
ESTADUAL |
101050 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.202088/2019-41 |
R$ 1.680.000,00 |
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
|||||||||||
AM |
130260 |
MANAUS |
CVI AM |
9784195 |
ESTADUAL |
101621 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.202343/2019-56 |
R$ 1.680.000,00 |
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
|||||||||||
AM |
130310 |
NOVA OLINDA DO NORTE |
APNON |
7915918 |
MUNICIPAL |
105222 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.036749/2020-78 |
R$ 1.680.000,00 |
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
|||||||||||
AM Total |
R$ 5.040.000,00 |
ES |
320340 |
MIMOSO DO SUL |
PESTALOZZI |
3969355 |
MUNICIPAL |
101199 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.036189/2020-51 |
R$ 1.680.000,00 |
|||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
||||||||||||||
ES Total |
R$ 1.680.000,00 |
|||||||||||||
GO |
521930 |
SANTA HELENA DE GOIÁS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CER II |
9885722 |
MUNICIPAL |
109054 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.041062/2020-54 |
R$ 1.680.000,00 |
|||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
||||||||||||||
GO Total |
R$ 1.680.000,00 |
|||||||||||||
MS |
500270 |
CAMPO GRANDE |
ORIONOPOLIS |
5550238 |
MUNICIPAL |
110161 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.210065/2019-19 |
R$ 1.680.000,00 |
|||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
||||||||||||||
MS Total |
R$ 1.680.000,00 |
|||||||||||||
PB |
250100 |
ARARUNA |
CENTRO DE REABILITAÇÃO DR JOSÉ DÁCIO |
2608073 |
MUNICIPAL |
108414 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.205267/2019-31 |
R$ 1.680.000,00 |
|||
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA |
||||||||||||||
PB Total |
R$ 1.680.000,00 |
|||||||||||||
PR |
410690 |
CURITIBA |
AFECE |
3295621 |
MUNICIPAL |
120791 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.066187/2020-97 |
R$ 1.680.000,00 |
|||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
||||||||||||||
PR Total |
R$ 1.680.000,00 |
|||||||||||||
RJ |
330310 |
NATIVIDADE |
CENOM NATIVIDADE |
6447678 |
MUNICIPAL |
121294 |
CER II |
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.056219/2020-46 |
R$ 1.680.000,00 |
|||
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA |
||||||||||||||
RJ |
330350 |
NOVA IGUAÇU |
CASF RAMON FREITAS |
9471618 |
MUNICIPAL |
115834 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FISICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.079081/2020-53 |
R$ 1.680.000,00 |
|||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
||||||||||||||
RJ |
330455 |
RIO DE JANEIRO |
SMS POLICLÍNICA NEWTON BETHLEM AP 40 |
2708175 |
MUNICIPAL |
58073 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FISICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.003256/2020-51 |
R$ 1.680.000,00 |
|||
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA |
||||||||||||||
RJ Total |
R$ 5.040.000,00 |
|||||||||||||
SP |
354140 |
PRESIDENTE PRUDENTE |
LUMEN ET FIDES |
2042711 |
ESTADUAL |
38114 |
CER II |
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FISICA |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) |
25000.196588/2019-37 |
R$ 1.680.000,00 |
|||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
||||||||||||||
SP Total |
R$ 1.680.000,00 |
|||||||||||||
T |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.