Diário Oficial da União
Publicado em: 12/11/2020 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.065, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Homologa o resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria nº 1.812/GM/MS, de 22 de julho de 2020, e autoriza a transferência de incentivos financeiros de custeio aos estados e ao Distrito Federal, com projeto homologado, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa o resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria nº 1.812/GM/MS, de 22 de julho de 2020, e autoriza a transferência de incentivos financeiros de custeio aos estados e ao Distrito Federal, com projeto homologado, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro de custeio, na modalidade fundo a fundo, aos Estados e ao Distrito Federal, em parcela única, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º Os incentivos financeiros de custeio, previstos nesta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5021.8287 - Aprimoramento da Articulação e Cooperação Interfederativa em Saúde, com impacto orçamentário de R$ 15.038.028,68 (quinze milhões, trinta e oito mil, vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), alocados em parcela única, por unidade federada, distribuídos conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020
Unidade Federada |
Processo SEI |
Valor do Incentivo de Custeio |
Parecer Final |
|
Código |
Sigla |
|||
11 |
RO |
25008.000862/2020-45 |
R$ 449.890,00 |
Aprovado |
12 |
AC |
25000.126890/2020-61 |
R$ 256.695,00 |
Aprovado |
13 |
AM |
25009.001252/2020-59 |
R$ 450.000,00 |
Aprovado |
14 |
RR |
25012.000463/2020-15 |
R$ 450.000,00 |
Aprovado |
15 |
PA |
25010.000709/2020-79 |
R$ 450.000,00 |
Aprovado |
16 |
AP |
25013.000335/2020-61 |
R$ 449.500,00 |
Aprovado |
17 |
TO |
25026.000382/2020-66 |
R$ 450.000,00 |
Aprovado |
21 |
MA |
25014.001250/2020-91 |
R$ 752.421,02 |
Aprovado |
22 |
PI |
25015.000603/2020-25 |
R$ 800.000,00 |
Aprovado |
23 |
CE |
25016.003006/2020-42 |
R$ 442.000,00 |
Aprovado |
24 |
RN |
25017.002348/2020-35 |
R$ 450.000,00 |
Aprovado |
25 |
PB |
25018.002765/2020-78 |
R$ 800.000,00 |
Aprovado |
26 |
PE |
25019.001414/2020-30 |
R$ 448.658,40 |
Aprovado |
27 |
AL |
25020.000721/2020-64 |
R$ 441.448,00 |
Aprovado |
28 |
SE |
25021.000566/2020-76 |
R$ 200.000,00 |
Aprovado |
29 |
BA |
25022.001611/2020-08 |
R$ 779.700,00 |
Aprovado |
31 |
MG |
25003.002098/2020-92 |
R$ 800.000,00 |
Aprovado |
32 |
ES |
25002.001238/2020-15 |
R$ 450.000,00 |
Aprovado |
33 |
RJ |
25001.010590/2020-51 |
R$ 450.000,00 |
Aprovado |
35 |
SP |
25004.001823/2020-03 |
R$ 800.000,00 |
Aprovado |
41 |
PR |
25023.001000/2020-41 |
R$ 800.000,00 |
Aprovado |
42 |
SC |
25024.000598/2020-41 |
R$ 795.800,00 |
Aprovado |
43 |
RS |
25025.001783/2020-43 |
R$ 800.000,00 |
Aprovado |
50 |
MS |
25006.000286/2020-56 |
R$ 445.000,00 |
Aprovado |
51 |
MT |
25007.000460/2020-51 |
R$ 450.000,00 |
Aprovado |
52 |
GO |
25005.000663/2020-67 |
R$ 776.000,00 |
Aprovado |
53 |
DF |
25000.127026/2020-87 |
R$ 400.916,26 |
Aprovado |
TOTAL |
R$ 15.038.028,68 |
Aprovado |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.