Diário Oficial da União
Publicado em: 12/11/2020 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.060, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.152593/2020-71, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das prorrogações de leitos constante das Portarias citadas no anexo, referente à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.848.000,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta e oito mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
Nº PROPOSTA SAIPS |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO |
Nº DE LEITOS A PRORROGAR |
VALOR (R$) |
BA |
291360 |
ILHEUS |
HOSPITAL DE ILHEUS |
3906787 |
133034 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.770/GM/MS, DE 09/10/2020 |
11 |
528.000,00 |
BA Total |
11 |
528.000,00 |
||||||||
CE |
230250 |
BREJO SANTO |
IMTAVI |
2480646 |
133053 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.741/GM/MS, DE 08/10/2020 |
7 |
336.000,00 |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
HGF Hospital Geral de Fortaleza |
2497654 |
132968 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.743/GM/MS, DE 08/10/2020 |
10 |
480.000,00 |
CE Total |
17 |
816.000,00 |
||||||||
MS |
500370 |
DOURADOS |
HOSPITAL SANTA RITA LTDA |
3074889 |
132887 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.722/GM/MS, DE 07/10/2020 |
5 |
240.000,00 |
MS |
500630 |
PARANAIBA |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARANAIBA |
2375850 |
133016 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.722/GM/MS, DE 07/10/2020 |
5 |
240.000,00 |
MS |
500660 |
PONTA PORA |
HOSPITAL REGIONAL DR JOSE DE SIMONE NETTO |
2651610 |
132748 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.722/GM/MS, DE 07/10/2020 |
10 |
480.000,00 |
MS Total |
20 |
960.000,00 |
||||||||
RS |
430510 |
CAXIAS DO SUL |
HOSPITAL GERAL |
2223538 |
132961 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 |
10 |
480.000,00 |
RS |
431410 |
PASSO FUNDO |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO |
2246929 |
133001 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 |
13 |
624.000,00 |
RS |
431720 |
SANTA ROSA |
HOSPITAL VIDA SAÚDE |
3017060 |
133045 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.747/GM/MS, DE 08/10/2020 |
5 |
240.000,00 |
RS |
432300 |
VIAMAO |
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMAO |
5223962 |
133031 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 |
10 |
480.000,00 |
RS Total |
38 |
1.824.000,00 |
||||||||
SP |
350320 |
ARARAQUARA |
SANTA CASA DE ARARAQUARA |
2082527 |
132881 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.727/GM/MS, DE 07/10/2020 |
10 |
480.000,00 |
SP |
355030 |
SAO PAULO |
HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA SAO PAULO |
2688573 |
132881 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 |
5 |
240.000,00 |
SP Total |
15 |
720.000,00 |
||||||||
TOTAL GERAL |
101 |
4.848.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.