Diário Oficial da União
Publicado em: 12/11/2020 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.059, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.152466/2020-72, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 10.176.000,00 (dez milhões e cento e setenta e seis mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
Nº PROPOSTA SAIPS |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS A PRORROGAR |
VALOR |
GO |
520807 |
GOÂNIA |
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA |
0024074 |
132801 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.768/GM/MS, DE 15/07/2020 |
8 |
384.000,00 |
GO Total |
8 |
384.000,00 |
||||||||
MG |
311830 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
HOSPITAL MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE |
0107689 |
132729 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.717/GM/MS, DE 08/07/2020 |
6 |
288.000,00 |
MG |
312770 |
GOVERNADOR VALADARES |
HOSPITAL MUNICIPAL |
2222043 |
133012 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.769/GM/MS, DE 15/07/2020 |
18 |
864.000,00 |
MG |
313240 |
ITAJUBA |
HOSPITAL ESCOLA AISI ITAJUBA |
2208857 |
132765 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.769/GM/MS, DE 15/07/2020 |
10 |
480.000,00 |
MG Total |
34 |
1.632.000,00 |
||||||||
PI |
221100 |
TERESINA |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ |
3285391 |
132819 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.789/GM/MS, DE 17/07/2020 |
10 |
480.000,00 |
PI Total |
10 |
480.000,00 |
||||||||
RN |
240200 |
CAICÓ |
HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES |
6778550 |
132749 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.773/GM/MS, DE 15/07/2020 |
6 |
288.000,00 |
RN |
240810 |
NATAL |
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO |
4013484 |
132576 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.773/GM/MS, DE 15/07/2020 |
5 |
240.000,00 |
RN Total |
11 |
528.000,00 |
||||||||
RS |
432250 |
VACARIA |
HOSPITAL NOSSA SRª DA OLIVEIRA |
2241048 |
133042 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.729/GM/MS, de 10/07/2020 |
5 |
240.000,00 |
RS Total |
5 |
240.000,00 |
||||||||
SP |
351050 |
CARAGUATATUBA |
HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE |
0092894 |
132914 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 |
10 |
480.000,00 |
SP |
351110 |
CATANDUVA |
HOSPITAL ESCOLA EMÍLIO CARLOS CATANDUVA - FUNDAÇÃO PADRE ALBINO |
2089335 |
133011 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 |
15 |
720.000,00 |
SP |
354880 |
SAO CAETANO DO SUL |
COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL |
2082594 |
132648 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 |
40 |
1.920.000,00 |
SP |
355030 |
SAO PAULO |
HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO PAULO |
2077477 |
132964 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 |
59 |
2.832.000,00 |
SP |
355030 |
SAO PAULO |
SANTA CASA DE SÃO PAULO HOSPITAL CENTRAL SÃO PAULO |
2688689 |
132975 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-20 |
PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 |
20 |
960.000,00 |
SP Total |
144 |
6.912.000,00 |
||||||||
Total Geral |
212 |
10.176.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.