Diário Oficial da União
Publicado em: 09/11/2020 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 70
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.039, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.151710/2020-80, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 1.344.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
Nº PROPOSTA SAIPS |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS |
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS |
Nº DE LEITOS A PRORROGAR |
VALOR |
MG |
317070 |
VARGINHA |
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS |
2761041 |
132382 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.754/GM/MS, DE 08/10/2020 |
8 |
R$ 384.000,00 |
MG |
315250 |
POUSO ALEGRE |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO |
2127989 |
132393 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.754/GM/MS, DE 08/10/2020 |
15 |
R$ 720.000,00 |
MG TOTAL |
R$ 1.104.000,00 |
||||||||||
RS |
430680 |
ENCANTADO |
HOSPITAL SANTA TERESINHA ENCANTADO |
2252228 |
132461 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.749/GM/MS, DE 08/10/2020 |
5 |
R$ 240.000,00 |
RS TOTAL |
R$ 240.000,00 |
||||||||||
TOTAL GERAL |
28 |
R$ 1.344.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.