Diário Oficial da União
Publicado em: 09/11/2020 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 67
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.033, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.151424/2020-14, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO |
Nº DE LEITOS A PRORROGAR |
VALOR |
AC |
120040 |
RIO BRANCO |
HOSPITAL GERAL DE CLINICAS DE RIO BRANCO |
2001578 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 |
10 |
480.000,00 |
AC Total |
10 |
480.000,00 |
|||||||
BA |
292740 |
SALVADOR |
INSTITUTO COUTO MAIA |
0005428 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.742/GM/MS, de 08/10/20 |
40 |
1.920.000,00 |
BA Total |
40 |
1.920.000,00 |
|||||||
MG |
310620 |
BELO HORIZONTE |
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES - FHEMIG |
2181770 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 |
20 |
960.000,00 |
MG Total |
20 |
960.000,00 |
|||||||
PR |
410690 |
CURITIBA |
COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR |
0015369 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10//20 |
10 |
480.000,00 |
PR |
411370 |
LONDRINA |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ |
2781859 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10//20 |
10 |
480.000,00 |
PR |
411520 |
MARINGA |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ |
2587335 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10//20 |
10 |
480.000,00 |
PR Total |
30 |
1.440.000,00 |
|||||||
RJ |
330330 |
NITERÓI |
INSTITUTO ESTADUAL DE DOENÇAS DO TORAX ARY PARREIRAS |
0012769 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.743/GM/MS, de 08/10/20 |
10 |
480.000,00 |
RJ |
330630 |
VOLTA REDONDA |
HOSP REGIONAL MEDIO PARAÍBA DRA ZILDA ARNS NEUMANN |
9074457 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.743/GM/MS, de 08/10/20 |
30 |
1.440.000,00 |
RJ Total |
40 |
1.920.000,00 |
|||||||
RS |
430460 |
CANOAS |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO _GAMP GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA |
3508528 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 |
10 |
480.000,00 |
RS |
431350 |
OSÓRIO |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
2257815 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.753/GM/MS, de 08/10/20 |
10 |
480.000,00 |
RS |
431410 |
PASSO FUNDO |
HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO |
2246929 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 |
10 |
480.000,00 |
RS Total |
30 |
1.440.000,00 |
|||||||
SC |
420540 |
FLORIANÓPOLIS |
HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS |
0019305 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.742/GM/MS, de 08/10//20 |
10 |
480.000,00 |
SC Total |
10 |
480.000,00 |
|||||||
SP |
355030 |
SÃO PAULO |
HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSÉ PANGELLA |
2091755 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 |
10 |
480.000,00 |
SP |
355030 |
SÃO PAULO |
HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO |
2078015 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.743/GM/MS, de 08/10/20 |
40 |
1.920.000,00 |
SP |
355030 |
SÃO PAULO |
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS |
2028840 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 |
20 |
960.000,00 |
SP Total |
70 |
3.360.000,00 |
|||||||
Total Geral |
250 |
12.000.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.