Diário Oficial da União
Publicado em: 25/09/2019 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete
PORTARIA Nº 224, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30/01/2017, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2017,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019,
CONSIDERANDO o constante do processo nº 23038.007868/2019-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a recriação da Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020, define suas competências, composição, regras de funcionamento e deliberação, bem como sua duração e objetivos.
Art. 2º A Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020 fica recriada, na forma do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 2019, e passa a reger-se pelas disposições deste ato.
Competências e supervisão
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020:
I - acompanhar e monitorar a implantação do Plano Nacional de Pós-Graduação -PNPG-2011-2020;
II - formular propostas e recomendações às instâncias competentes da CAPES para o aprimoramento dos processos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-graduação e dos programas de fomento voltados ao Sistema Nacional de Pós-graduação;
III - avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional de Pós-Graduação - PNPG-2011-2020 e a evolução dos indicadores, conforme projeções definidas no Plano;
Art. 4º O Gabinete da Presidência da CAPES responde pela supervisão das atividades da Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020, especialmente no que concerne ao respeito às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos.
Composição
Art. 5º O colegiado compõe-se pelos seguintes membros:
a) Jorge Luís Nicolas Audy - Pontifícia Universidade Católica (PUC/RS), que a coordenará;
b) Adalberto Luis Val - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), que exercerá a função de coordenador substituto;
c) Adalberto Grassi Carvalho - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
d) Carlos Eduardo Pereira - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
e) Guilherme Ary Plonski - Universidade de São Paulo (USP);
f) José Fernandes de Lima - Universidade Federal de Sergipe (UFS);
g) Lúcia Galvão de Albuquerque - Universidade Estadual de São Paulo (UNESP);
h) Luiz Roberto Liza Curi - Conselho Nacional de Educação (CNE);
i) Márcio de Castro Silva Filho - Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-graduação (FOPROP);
j) Nei Yoshihiro Soma - Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA);
k) Rui Otávio Bernardes de Andrade - Universidade Estácio de Sá - (UNESA);
l) Santuza Maria Ribeiro Teixeira - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Objetivos
Art. 6º São objetivos da Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020:
I - acompanhar e monitorar a implantação do Plano Nacional de Pós-Graduação -PNPG-2011-2020;
II - subsidiar a CAPES na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação;
III - formular propostas e recomendações às instâncias competentes da CAPES para o aprimoramento dos processos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-graduação;
IV - formular propostas e recomendações às instâncias competentes da CAPES para o aprimoramento dos programas de fomento voltados ao Sistema Nacional de Pós-graduação;
V - avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional de Pós-Graduação - PNPG-2011-2020 e a evolução dos indicadores, conforme projeções definidas no Plano;
VI - produzir relatórios com as avaliações sobre a implementação das ações previstas no Plano Nacional de Pós-Graduação - PNPG-2011-2020, bem como as proposições e recomendações relativas às melhorias do SNPG.
Duração e apresentação de resultados
Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020 será de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado.
Art. 8º Ao término do prazo de duração, a Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020 apresentará, à presidência da CAPES, relatório com os resultados do trabalho desempenhado, com foco nas propostas relativas ao aprimoramento do modelo de avaliação da pós-graduação. Aprovado o relatório pela presidência da CAPES, deve-se lançar termo final de conclusão nos autos do respectivo processo.
Reuniões
Art. 9º As reuniões realizar-se-ão ordinariamente a cada 2 (dois) meses ou extraordinariamente, quando convocadas pelo presidente da CAPES.
Art. 10. As convocações para reuniões da Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020, promovidas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, especificarão data, local de realização e o horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 11. Em razão da natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, as reuniões serão preferencialmente de caráter presencial, admitida a participação mediante videoconferência em situações excepcionais.
Art. 12. O quórum para realização da reunião é de 7 (sete) membros. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes e não podem exceder o prazo máximo de 2 (duas) horas.
Apoio Administrativo
Art. 13. O Gabinete da Presidência, por meio de sua assessoria e da Coordenação Executiva dos Órgãos Colegiados (CECOL), responde pelo apoio administrativo às atividades do Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020.
Cláusula de revogação
Art. 14. Fica revogada a Portaria CAPES nº 103, de 14 de maio de 2019.
Vigência
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON RIBEIRO CORREIA
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