Diário Oficial da União
Publicado em: 01/07/2020 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 107
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
PORTARIA Nº 218, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria nº 208, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2020, tendo em vista a situação de pandemia do coronavírus - COVID-19.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e pelo art. 12 da Portaria MEC nº 208, de 6 de fevereiro de 2020, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 536/2020/CGLNRS/DPR/SERES/MEC, inclusive como motivação, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 208, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO
Ato Regulatório (Presencial e EaD) | Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC | Previsão de conclusão | Condições do Processo |
Reconhecimento | De 02 de março a 30 de maio de 2020 | Até 30 de setembro de 2021 | |
De 01 de agosto a 30 de setembro de 2020 | |||
Recredenciamento | De 02 de março a 30 de maio de 2020 | Até 30 de setembro de 2021 (envio ao CNE) | -Sem diligências instauradas; -Ausência de sobrestamento; -Sem ocorrência de recursos/ impugnações no fluxo processual; -Denominação de curso consolidada no Sistema regulatório; |
De 01 de agosto a 30 de setembro de 2020 | -Manifestação do Conselho Profissional, quando pertinente; -Com avaliação realizada dentro do prazo e resultado satisfatório em todas as dimensões (com visita de avaliação in loco). | ||
Autorização de curso em processo não vinculado ao Credenciamento de IES | De 01 de junho a 30 de julho de 2020 | Até 30 de novembro de 2020 (processos com dispensa de visita) | |
Até 30 de julho de 2021 (processos com visita de avaliação in loco). | |||
De 01 a 30 de outubro de 2020 | Até 26 de fevereiro de 2021 (processos com dispensa de visita) | ||
Até 30 de outubro de 2021 (processos com visita de avaliação in loco) | |||
Credenciamento como Centro Universitário; Credenciamento de Campus fora de sede e Autorização* Vinculada a Credenciamento de Campus Fora de Sede | De 01 junho a 30 de julho de 2020 | Até 30 de julho de 2021 (envio do pedido de credenciamento institucional ao CNE) | |
De 01 a 30 de outubro de 2020 | Até 30 de outubro de 2021 (envio do pedido de credenciamento institucional ao CNE) | ||
Credenciamento de IES e Autorização* de curso em processo vinculado | De 01 de junho a 30 de julho de 2020 | Até 30 de julho de 2021 (envio do pedido de credenciamento institucional ao CNE) | |
De 01 a 30 de outubro de 2020 | Até 30 de outubro de 2021 (envio do pedido de credenciamento institucional ao CNE) | ||
Credenciamento de Instituições para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (art. 2º, incisos IV e V, Resolução CNE/CES nº 1/2018) ** | 01 a 30 de dezembro de 2020 | Até 30 de dezembro de 2021 (envio do pedido de credenciamento institucional ao CNE) |
*As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas.
**Os pedidos deverão ser protocolados conforme orientação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, a ser editada.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 135, de 05 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRAGA
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